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Principais mudanças no imposto municipal e no imposto habitacional de Tóquio em 2012

Data de atualização: 29 de maio de 2012

Revisão da dedução dependente

 A dedução de dependentes (330.000 ienes) para parentes jovens dependentes (parentes dependentes com menos de 16 anos) será abolida.
Além disso, a parte adicional da dedução de dependente (120.000 ienes) para parentes dependentes específicos (16 anos ou mais e menos de 23 anos) que tenham 16 anos ou mais e menos de 19 anos será abolida, e a dedução de dependente será de 330.000 ienes.
*O número de jovens dependentes continuará incluído nas determinações da alíquota per capita e da isenção do imposto de renda.

Reorganização de medidas especiais para agregar pessoas com deficiência especial morando juntas

 Com a abolição da dedução de dependente para parentes jovens dependentes, se você sustentar uma pessoa com deficiência especial e morar com ela, em vez de adicionar 230.000 ienes ao valor da dedução de dependente ou de cônjuge, 230.000 ienes serão adicionados ao valor da dedução especial dedução por invalidez. A medida será revisada para adicionar 10.000 ienes.

Redução do valor mínimo aplicável de dedução fiscal de doações

 O valor mínimo aplicável para dedução fiscal de doações foi reduzido de 5.000 ienes para 2.000 ienes.
*Aplicável a doações feitas após 1º de janeiro de 2011.

O sistema tributário de doações para imposto de residência pessoal foi ampliado (imposto municipal).

Extensão da taxa de imposto reduzida sobre ações listadas, etc.

 O período de aplicação da taxa reduzida de 10% (7% de imposto sobre o rendimento, 3% de imposto municipal/municipal) sobre dividendos e ganhos de capital de ações cotadas, etc., foi prorrogado por dois anos, até 31 de dezembro de 2013.

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

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