Principais mudanças no imposto municipal e no imposto habitacional de Tóquio no ano fiscal de 2020
Data de atualização: 2 de dezembro de 2022
Em relação à extensão do período de dedução da hipoteca e revisão do limite de dedução, etc.
- O período de solicitação da dedução da hipoteca foi prorrogado por quatro anos, sendo elegíveis aqueles que se mudaram entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
- Se houver um valor que não possa ser totalmente deduzido do valor dedutível especial para empréstimos habitacionais, etc. para imposto de renda, ele será deduzido do imposto municipal/metropolitano dentro da faixa de 5% (até 97.500 ienes) do valor bruto tributável valor da renda para imposto de renda.
- Os requisitos de renda para indivíduos elegíveis foram alterados de uma renda total de 30 milhões de ienes ou menos para 20 milhões de ienes ou menos.
Nota: O período de dedução e o limite de empréstimo variam dependendo dos requisitos.
Quanto à redução da maioridade
Os menores estão isentos de impostos municipais e metropolitanos sob certas condições. Como a maioridade foi reduzida para 18 anos a partir de 1º de abril de 2020, a idade aplicável foi alterada de menor de 20 anos para menor de 18 anos a partir da data da avaliação (1º de janeiro).
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