Imposto municipal/imposto habitante de Tóquio
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O imposto municipal/imposto sobre os habitantes de Tóquio é cobrado do contribuinte no ano seguinte ao rendimento, com base no rendimento do contribuinte durante o ano anterior.
- Em relação à redução do imposto de valor fixo para imposto de residência individual
- No que diz respeito à aplicação de disposições especiais para deduções de danos diversos àqueles que sofreram danos nas suas casas e bens domésticos devido ao terramoto da Península de Noto em 2020
- Sobre a distribuição da declaração de imposto final
- Sobre a informatização do aviso de valor de imposto de arrecadação especial
- Exemplos de documentos de verificação de identidade na Divisão de Tributação
- Em relação à declaração do imposto municipal e do imposto habitante de Tóquio em 2020
- Principais alterações no imposto municipal e no imposto metropolitano
- A partir do ano fiscal de 2017, Tóquio e todos os 62 distritos e municípios de Tóquio implementarão a cobrança especial de imposto de residência pessoal.
- Aqueles que pagam imposto municipal/imposto habitacional de Tóquio
- Quanto ao envio do relatório de pagamento de salário
- Cobrança especial (desconto salarial) relacionada
- Quanto à arrecadação especial de pensões públicas
- Sistema de imposto sobre doações para imposto municipal e imposto sobre habitantes de Tóquio (imposto da cidade natal)
- Sobre o sistema de tributação de títulos
- Imposto municipal/imposto sobre habitantes de Tóquio sobre renda de aposentadoria
- Em relação aos procedimentos quando um contribuinte do imposto municipal/imposto habitacional de Tóquio se muda para o exterior
- Procedimentos a serem seguidos em caso de falecimento de contribuinte de imposto municipal ou metropolitano
- Certificado de imposto/certificado de isenção de imposto (certificado de rendimentos)
- Emissão de certidões fiscais e certidões de isenção fiscal em lojas de conveniência
- Perguntas frequentes