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Principais mudanças no imposto municipal e no imposto habitacional de Tóquio em 2019

Data de atualização: 10 de dezembro de 2019

Alterações à dedução conjugal e dedução especial conjugal

O valor da dedução conjugal será alterado para os rendimentos auferidos após janeiro de 2018.
1 Dedução conjugal Se forem estabelecidas restrições de renda para o contribuinte e o valor total da renda exceder 9 milhões de ienes (renda salarial 11,2 milhões de ienes), o valor da dedução será reduzido em etapas de acordo com a renda, e o valor será reduzido para 10 milhões ienes (10 milhões de ienes).Se sua renda exceder 12,2 milhões de ienes (renda salarial), a dedução não será mais aplicada.

2 Dedução especial por cônjuge Será ampliado o âmbito de aplicação do valor total dos rendimentos do cônjuge, critério de determinação, e serão estabelecidos limites de rendimento para os contribuintes, à semelhança da dedução por cônjuge (ver tabela abaixo).

Valor da dedução conjugal/dedução especial conjugal aplicável aos contribuintes
Classificação de dedução Valor total da renda do cônjuge Valor total da renda do contribuinte
900 (1.120)
Menos de 10.000 ienes
~950 (1.170)
Menos de 10.000 ienes

~1.000 (1.220)
Menos de 10.000 ienes

1.000 (1.220)
Mais de 10.000 ienes
dedução do cônjuge
<Dedução do cônjuge idoso>
38 (1,03) milhões de ienes ou menos 330.000 ienes
<380.000 ienes>
220.000 ienes
<260.000 ienes>
110.000 ienes
<130.000 ienes>
Não aplicável
Dedução especial para cônjuge

~90 (155)
Menos de 10.000 ienes

330.000 ienes 220.000 ienes 110.000 ienes

Não aplicável

~95 (160)
Menos de 10.000 ienes

310.000 ienes 210.000 ienes 110.000 ienes

Não aplicável

~100 (166)
Menos de 10.000 ienes

260.000 ienes 180.000 ienes 90.000 ienes

Não aplicável

~1,05 (1,75) milhões de ienes ou menos

210.000 ienes 140.000 ienes 70.000 ienes

Não aplicável

~110 (183)
Menos de 10.000 ienes

160.000 ienes 110.000 ienes 60.000 ienes

Não aplicável

~115 (190)
Menos de 10.000 ienes

110.000 ienes 80.000 ienes 40.000 ienes

Não aplicável

~120 (197)
Menos de 10.000 ienes

60.000 ienes 40.000 ienes 20.000 ienes

Não aplicável

~123 (201)
Menos de 10.000 ienes

30.000 ienes 20.000 ienes 10.000 ienes

Não aplicável

Mais de 123 (201) milhões de ienes Não aplicável

Nota: Os números entre parênteses indicam o valor estimado do rendimento do trabalho apenas no caso de rendimentos do trabalho. Nota: O desconto para cônjuge idoso é aplicável a quem tem cônjuge com 70 anos ou mais.

Perguntas sobre esta página

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

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