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Sistema tributário de doações para impostos municipais e metropolitanos (imposto municipal)

Atualizado: 9 de dezembro de 2019

Se você fizer uma doação para uma província, cidade, distrito, vila, vila, etc. que paga imposto de residência pessoal (imposto municipal/imposto municipal), o valor da doação superior a 2.000 ienes será deduzido do imposto de residência pessoal (imposto local ). ) e as doações podem ser deduzidas do imposto de renda (imposto nacional).

Nota 1 = Você pode escolher livremente a prefeitura/cidade/bairro/município/vila onde fará sua doação (as doações elegíveis para dedução não precisam ser sua cidade natal/bairro/município/vila).
Nota 2: Em relação às doações relacionadas ao Grande Terremoto no Leste do Japão, se as doações forem feitas aos governos locais através de organizações de arrecadação de fundos (Sociedade da Cruz Vermelha Japonesa, etc.), elas serão tratadas como "doações da cidade natal".

Sobre eu (Ai) nenhuma doação de apoio Machi Inagi (imposto da cidade natal)

Clique aqui se você está pensando em doar para a cidade de Inagi.

Data prevista

Notas sobre doações pagas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano: O imposto de residência pessoal será deduzido do imposto de residência pessoal do ano seguinte à doação, e o imposto de renda será deduzido do imposto de renda do ano em que a doação foi feita.

Doações elegíveis

Além dos governos locais convencionais (prefeituras, cidades, distritos, vilas e vilas), caixa comunitária da província do local de residência, filial da Sociedade da Cruz Vermelha Japonesa do local de residência, doações para empresas, etc., designadas pelos governos locais por decreto .

visão geral

1 Valor dedutível de doações (valor limite ao qual se aplica a dedução de doações)
30% da receita total, etc.
2 Valor mínimo aplicável (valor mínimo ao qual será aplicada a dedução da doação)
2.000 ienes por ano

Valor da dedução básica

(Valor da doação - 2.000 ienes) x 10%
Nota: 10% é 6% de imposto municipal e 4% de imposto metropolitano.

Dedução especial do imposto municipal

Para doações a governos locais (prefeituras, cidades, bairros, vilas e vilas), o valor da dedução especial é deduzido ainda do imposto.

Dedução para doações a governos locais
(1) Valor da dedução básica (valor da doação -2.000 ienes) x 10%
(2) Valor de dedução excepcional

O menor dos seguintes A ou B
A (valor da doação - 2.000 ienes) x (90% - alíquota marginal do imposto de renda x 1,021)
B 20% do imposto de renda residente (10% para doações antes de 2014)

Valor da dedução da doação (1)+(2)

Nota 1=A taxa marginal de imposto sobre o rendimento é a taxa mais elevada de imposto sobre o rendimento aplicável à pessoa. De 5% a 45% dependendo do lucro tributável.
Observação 2 = Somente o valor da dedução básica está disponível para doações a organizações que não sejam governos locais.
Nota: Por favor, consulte o seguinte para deduções para doações especificadas na portaria.
Observação 3 = Se for aplicada a dedução por donativos, será também refletida a IRS especial para reconstrução, pelo que será ajustada a dedução especial por donativos da cidade natal nos impostos municipais e metropolitanos.

Doações especificadas por portaria

Foi estabelecido um sistema que permite que prefeituras, municípios e municípios adicionem doações designadas por portaria às deduções do imposto de residência individual entre as doações elegíveis para dedução do imposto de renda.

Doações sujeitas a dedução

Entre as doações elegíveis para dedução do imposto de renda, certas empresas que possuem empresa ou escritório na cidade
Nota: Entre as doações elegíveis para dedução do imposto de renda, certas empresas dentro da cidade são corporações de bem-estar social e corporações escolares (além de certas corporações elegíveis para dedução de doações especificadas pela portaria são corporações universitárias nacionais e corporações NPO certificadas), etc., mas há atualmente não há nenhum na cidade).
Observação: A doação será deduzida do seu imposto municipal pessoal no ano seguinte à sua doação.
Observação: Para confirmar se o destinatário da sua doação é uma pessoa jurídica elegível à dedução fiscal, entre em contato com o destinatário ou com a Receita Municipal da sua prefeitura.

Valor da Dedução

O valor obtido subtraindo 2.000 ienes do valor da doação e multiplicando por 6% será deduzido do seu imposto municipal pessoal.
Nota: Se a doação se enquadrar na categoria de doações dedutíveis designada pelo Governo Metropolitano de Tóquio, ela também será deduzida do imposto de habitação pessoal (o valor calculado subtraindo 2.000 ienes do valor da doação e multiplicando-o por 4%).

Verifique o "site do portal de impostos da cidade natal do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações" para obter uma estimativa do valor do imposto municipal a ser deduzido na íntegra (excluindo 2.000 ienes).

Link para site externo Abre em uma nova janela.Ministério de Assuntos Internos e Comunicações site do portal fiscal da cidade natal (link externo)

Como fazer a denúncia (recibo emitido pelo destino da doação é necessário para a denúncia)

Aqueles que declaram dedução de doação para imposto de renda e imposto de pessoa física

Envie uma declaração de imposto final na repartição de finanças da jurisdição de sua residência.

Nota: Consulte também este site.

Link para site externo Abre em uma nova janela.Área de preparação da declaração de imposto de renda (site externo)

Link para site externo Abre em uma nova janela.Mecanismo conjunto de impostos locais "Guia para declaração de impostos para quem pagou o imposto municipal" (site externo)

Aqueles que não estão sujeitos ao imposto de renda e apenas declaram deduções para imposto de renda individual tributável

Por favor, comunique-se ao município onde você mora no dia 1º de janeiro do ano seguinte à doação.

Observação: certifique-se de guardar seu recibo, pois você precisará dele ao preencher sua declaração de imposto de renda.

Ao usar o serviço de balcão único de impostos da cidade natal (aplica-se a doações feitas após 1º de abril de 2015)

O sistema especial de balcão único é um sistema que permite aos trabalhadores assalariados que não precisam apresentar uma declaração de imposto final para receber créditos fiscais para doações sem apresentar uma declaração de imposto final sob certas condições.

Este sistema pode ser aplicado a doações de cidades de origem feitas após 1º de abril de 2015, mediante solicitação ao governo local ao qual a doação é feita. Se for aplicado o sistema de exceção única, não haverá dedução do imposto de renda, e os impostos municipais e metropolitanos do ano fiscal seguinte serão reduzidos. Caso haja alteração no formulário de solicitação, como mudança de endereço, após a solicitação da exceção, é necessário enviar um formulário de notificação de alteração à prefeitura para a qual a doação é feita até 10 de janeiro do ano seguinte ao da doação. pagamento de imposto municipal.

(Nota) Aqueles que pagaram o imposto municipal entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de março de 2015 devem apresentar uma declaração de imposto de renda.

Aqueles que não são elegíveis para o sistema de exceção de parada única

Observe que aqueles que atendem aos critérios a seguir não são elegíveis para o sistema de exceção único.

  • Aqueles que precisam apresentar uma declaração de imposto de renda ou declaração de imposto de renda municipal/prefeitural para fins que não sejam receber deduções de doações para o pagamento do imposto da cidade natal.
  • Aqueles que declaram imposto de renda
  • Aqueles que declaram imposto de renda municipal e metropolitano
  • Aqueles que doam para mais de 5 organizações
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2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio 206-8601
Horário de funcionamento da agência: 8h30 às 17h Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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