topo desta páginamenu do site aqui
Ir para o texto principal desta página
cidade de inagi
  • Mapa do site
  • Como usar a pesquisa
  • Viver, procedimento
  • Cuidado/educação infantil
  • Saúde/Bem-Estar/Médico
  • Meio Ambiente/Lixo/Reciclagem
  • Turismo/Cultura
  • Informações da instalação
  • Informações Municipais
Menu do site aqui

O texto começa aqui

Principais alterações no imposto municipal e no imposto metropolitano em 2020

Data de atualização: 1º de dezembro de 2023

No que diz respeito à unificação dos métodos de tributação relativos aos rendimentos de dividendos, etc. de ações cotadas, etc.

O método de tributação para rendimentos relacionados com dividendos específicos, etc. e rendimentos de transferência de ações especificados foi tornado consistente com o imposto sobre o rendimento.
Como resultado, não será mais possível selecionar diferentes métodos de tributação para imposto de renda e imposto de residência .
Quando você declara rendimentos relacionados a dividendos específicos, etc. e valores específicos de rendimentos de transferência de ações para imposto de renda, esses rendimentos também são incluídos no rendimento para imposto de residente.
Isto afectará a aplicação de deduções dependentes e deduções conjugais, determinações de isenção fiscal, cálculos de impostos do Seguro Nacional de Saúde, prémios de seguro médico para idosos em fase avançada, prémios de seguro de cuidados de longa duração, etc., bem como vários serviços administrativos. que pode haver casos.

Quanto à revisão das deduções de dependentes para parentes residentes no exterior

A partir do exercício financeiro de 2020, os requisitos para que parentes residentes no exterior sejam elegíveis para deduções de dependentes foram reforçados e, em princípio, aqueles com idade entre 30 e menos de 70 anos serão excluídos . No entanto, as seguintes pessoas podem ser elegíveis para deduções de dependentes, etc.

  • Pessoas que se tornaram não residentes devido a estudar no exterior
  • deficiente
  • Aqueles que recebem pagamentos de 380.000 ienes ou mais para cobrir despesas de subsistência ou despesas educacionais naquele ano de contribuintes que declaram deduções de dependentes, etc.

Quanto ao estabelecimento do imposto ambiental florestal

O imposto ambiental florestal é um imposto nacional criado para financiar medidas relacionadas à manutenção e promoção florestal e é cobrado de indivíduos residentes no Japão.
A partir de 2020, um imposto anual de 1.000 ienes será cobrado juntamente com o imposto de residência individual per capita, que será cobrado pela cidade juntamente com o imposto municipal e o imposto metropolitano.
Além disso, um montante anual de 1.000 ienes é adicionado ao montante per capita como recurso financeiro para medidas de prevenção de desastres com base nas lições aprendidas com o Grande Terremoto no Leste do Japão, mas isso terminará em 2025.

Taxa de imposto residente per capita e valor do imposto ambiental florestal
item de imposto Até 2020 De 2020

Imposto residente per capita

imposto municipal 3.500 ienes

3.000 ienes

imposto metropolitano

1.500 ienes

1.000 ienes
imposto ambiental florestal imposto nacional - 1.000 ienes
total 5.000 ienes 5.000 ienes

Dúvidas sobre esta página

Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

Fim do texto
para o topo


Abaixo está o rodapé.
Mascote oficial da cidade de Inagi, Nashinosuke Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio 206-8601
Horário de funcionamento da agência: 8h30 às 17h Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Copyright (C) Cidade de Inagi. Todos os direitos reservados.
Copyright (C)K.Okawara・Jet Inoue. Todos os direitos reservados.
Fim do rodapéVolte ao topo desta página