Principais alterações no imposto municipal e no imposto metropolitano em 2020
Data de atualização: 1º de dezembro de 2023
No que diz respeito à unificação dos métodos de tributação relativos aos rendimentos de dividendos, etc. de ações cotadas, etc.
O método de tributação para rendimentos relacionados com dividendos específicos, etc. e rendimentos de transferência de ações especificados foi tornado consistente com o imposto sobre o rendimento.
Como resultado, não será mais possível selecionar diferentes métodos de tributação para imposto de renda e imposto de residência .
Quando você declara rendimentos relacionados a dividendos específicos, etc. e valores específicos de rendimentos de transferência de ações para imposto de renda, esses rendimentos também são incluídos no rendimento para imposto de residente.
Isto afectará a aplicação de deduções dependentes e deduções conjugais, determinações de isenção fiscal, cálculos de impostos do Seguro Nacional de Saúde, prémios de seguro médico para idosos em fase avançada, prémios de seguro de cuidados de longa duração, etc., bem como vários serviços administrativos. que pode haver casos.
Quanto à revisão das deduções de dependentes para parentes residentes no exterior
A partir do exercício financeiro de 2020, os requisitos para que parentes residentes no exterior sejam elegíveis para deduções de dependentes foram reforçados e, em princípio, aqueles com idade entre 30 e menos de 70 anos serão excluídos . No entanto, as seguintes pessoas podem ser elegíveis para deduções de dependentes, etc.
- Pessoas que se tornaram não residentes devido a estudar no exterior
- deficiente
- Aqueles que recebem pagamentos de 380.000 ienes ou mais para cobrir despesas de subsistência ou despesas educacionais naquele ano de contribuintes que declaram deduções de dependentes, etc.
Quanto ao estabelecimento do imposto ambiental florestal
O imposto ambiental florestal é um imposto nacional criado para financiar medidas relacionadas à manutenção e promoção florestal e é cobrado de indivíduos residentes no Japão.
A partir de 2020, um imposto anual de 1.000 ienes será cobrado juntamente com o imposto de residência individual per capita, que será cobrado pela cidade juntamente com o imposto municipal e o imposto metropolitano.
Além disso, um montante anual de 1.000 ienes é adicionado ao montante per capita como recurso financeiro para medidas de prevenção de desastres com base nas lições aprendidas com o Grande Terremoto no Leste do Japão, mas isso terminará em 2025.
item fiscal | Até 2020 | De 2020 | |
---|---|---|---|
Imposto residente per capita |
imposto municipal | 3.500 ienes | 3.000 ienes |
Imposto metropolitano sobre habitante | 1.500 ienes |
1.000 ienes | |
imposto ambiental florestal | imposto nacional | - | 1.000 ienes |
total | 5.000 ienes | 5.000 ienes |
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