Principais Alterações no Imposto Municipal e no Imposto Habitacional Metropolitano em 2014
Atualizado: 14 de fevereiro de 2014
Revisão da taxa per capita
Com o objetivo de se recuperar do Grande Terremoto no Leste do Japão, a Lei de Exceções Temporárias aos Impostos Locais foi promulgada para que os governos locais possam voluntariamente garantir recursos financeiros para projetos de prevenção de desastres.
Em resposta a isso, a fim de garantir recursos financeiros relacionados a esses projetos em nossa cidade, decidimos aumentar o valor per capita do imposto municipal e do imposto habitacional metropolitano em 500 ienes cada, por 10 anos, de 2014 a 2023.
Taxa per capita (valor anual) |
Antes da revisão |
Após a revisão |
---|---|---|
imposto metropolitano |
1.000 ienes |
1.500 ienes |
imposto municipal |
3.000 ienes |
3.500 ienes |
total |
4.000 ienes |
5.000 ienes |
O período de alerta é de 10 anos, de 2014 a 2023
Alterações às Deduções de Renda do Trabalho
Se o valor da renda do salário, etc. exceder 15 milhões de ienes, a dedução da renda do trabalho é fixada em 2,45 milhões de ienes.
Valor da receita de salário, etc. | Dedução da renda do trabalho | |
---|---|---|
Antes da revisão | Após a revisão | |
Mais de 10 milhões de ienes e até 15 milhões de ienes | Valor da receita do salário x 5% + 1,7 milhão de ienes | Valor da receita do salário x 5% + 1,7 milhão de ienes |
Mais de 15 milhões de ienes | 2,45 milhões de ienes |
Nota: O valor dos rendimentos do trabalho é o valor obtido subtraindo a dedução dos rendimentos do trabalho ao valor dos rendimentos do salário, etc.
Alteração do Crédito Fiscal de Doação da Cidade Natal em Acompanhamento com o Estabelecimento do Imposto de Renda Especial de Reconstrução
O imposto de renda especial para reconstrução (2,1%) será cobrado de 2013 a 2047. Além disso, se for aplicada a dedução de doação, também será refletido o imposto de renda especial para reconstrução, portanto, será ajustada a dedução especial para doações de cidade natal sobre impostos municipais e habitantes metropolitanos. Se estiver dentro de 10% do valor, haverá não há alteração no valor do crédito fiscal de doação, que é a soma do imposto de renda (incluindo imposto especial de renda para reconstrução), imposto municipal e imposto habitacional metropolitano).
Dedução fiscal de doação de cidade natal = dedução básica + dedução especial
Crédito fiscal de doação de cidade natal | Antes da revisão | Após a revisão |
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Valor da dedução básica | (valor da doação - 2.000 ienes) x 10% | |
Dedução excepcional | (valor da doação - 2.000 ienes) x (90% - alíquota de imposto de renda aplicável) | (valor da doação - 2.000 ienes) x (90% - alíquota aplicável do imposto de renda x 1.021) |
Alterações às deduções especiais para assalariados com rendimentos do trabalho
A fim de expandir as oportunidades de deduções reais para os assalariados, decidiu-se adicionar as seguintes despesas ao escopo das despesas especificadas.
1 Despesas com a aquisição de qualificações como advogados, contadores públicos certificados e contadores fiscais que são diretamente necessários para o desempenho das funções
2 Despesas de compra de livros, roupas usadas no trabalho e despesas de entretenimento normalmente exigidas para o trabalho, certificadas pelo pagador do salário, etc. como diretamente necessárias para a execução do trabalho (máximo de 650.000 ienes)
Revisões relativas aos beneficiários de pensões públicas (simplificação dos procedimentos de declaração para dedução de viúvas)
Do ponto de vista da simplificação do procedimento de declaração de beneficiários de pensões públicas, etc., se for declarada a dedução de viúva (viúva) na dedução de dependentes apresentada à seguradora de pensões, a seguradora de pensões enviará para a cidade. viúva) dedução for informada no relatório de pagamento de pensão pública, não é mais necessário declarar a dedução de viúva (viúva).
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