Principais mudanças no imposto municipal e no imposto habitacional de Tóquio em 2016
Data de atualização: 12 de outubro de 2016
1 Revisão do regime especial de arrecadação das pensões públicas do imposto de residência pessoal
O sistema de arrecadação especial das pensões públicas será revisto e será aplicado às arrecadações especiais a ser implementado a partir de outubro de 2016.
Revisão da forma de cálculo do valor provisório do imposto de arrecadação especial (nivelamento do valor provisório do imposto de arrecadação especial)
Para equalizar o valor da arrecadação anual, o valor provisório do imposto de arrecadação especial (abril, junho e agosto) será um valor equivalente à metade do valor do imposto de arrecadação especial (valor anual do imposto) do ano anterior.
cobrança provisória | Coleção principal | |||||
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abril | Junho | Agosto | Outubro | dezembro | Fevereiro | |
atual | Valor principal da arrecadação de impostos do ano anterior x 1/3 (Mesmo valor de fevereiro do ano anterior) |
(Valor anual do imposto - valor provisório do imposto cobrado) x 1/3 | ||||
Após revisão | (Valor do imposto anual do ano anterior x 1/2) x 1/3 | (Valor anual do imposto - valor provisório do imposto cobrado) x 1/3 |
Cobrança ordinária (boleto ou pagamento em conta) | Arrecadação especial de pensões | ||||
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Junho | Agosto | Outubro | dezembro | Fevereiro | |
novo | 1/4 do valor anual do imposto | 1/6 do valor anual do imposto |
・Revisão da continuação da cobrança especial em caso de transferência ou alteração do valor do imposto
No regime anterior à mudança, caso você saia do município após a data de apuração (1º de janeiro) ou caso seja alterado o valor do imposto a ser recolhido especialmente, a arrecadação especial das previdências públicas será interrompida (cancelada) e a arrecadação normal será retomado.(A forma de pagamento por aviso fiscal) será alterada.
Na reforma tributária de 2013, na perspectiva de facilitar o pagamento dos impostos aos pensionistas e de melhorar a eficiência do trabalho de arrecadação nos municípios, a cobrança especial continuará sob determinadas condições mesmo em caso de transferência ou alteração do valor do imposto. tomado como um fato.
Período aplicável: Aplicável a partir de cobranças especiais a serem implementadas após 1º de outubro de 2016
2. Alterações relacionadas a “Doações da cidade natal”
Se você fizer uma doação (doação da cidade natal) para uma prefeitura, cidade, distrito, vila ou vila (governo local) que foi gasta em 2015 sob a reforma tributária de 2013 e a reforma tributária de 2015, ela será aplicada a partir de 2016. O imposto de residência pessoal tem foi revisado como segue.
Expansão do valor da dedução especial (aumento do limite de dedução especial)
Em relação às deduções fiscais relativas às doações (imposto municipal) para prefeituras e municípios, o limite superior do valor da dedução especial será aumentado de 10% para 20% do imposto municipal e da receita tributária metropolitana da tributação de 2016. (Isso se aplica a pagamentos de impostos locais feitos após 1º de janeiro de 2015.)
Estabelecimento do “Sistema Especial Único Fiscal da Cidade Natal” (aplicável a doações feitas após 1º de abril de 2015)
O sistema especial único é um sistema que permite aos empregados assalariados que não necessitam de apresentar uma declaração fiscal final receber uma dedução fiscal por doações sem apresentar uma declaração fiscal final, sujeito a determinados requisitos.
Para doações da cidade natal feitas após 1º de abril de 2015, este sistema pode ser aplicado solicitando-se ao governo local onde a doação é feita. Se for aplicado o regime especial de balcão único, não haverá dedução do imposto de renda e o imposto municipal e metropolitano do ano seguinte será reduzido. Se houver uma alteração no conteúdo do formulário de inscrição, como uma mudança de endereço, após solicitar a isenção especial, você precisará enviar um formulário de notificação de alteração ao governo local ao qual a doação será feita até 10 de janeiro. do ano seguinte ao pagamento do imposto municipal.
(Nota) Aqueles que pagaram imposto municipal entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de março de 2015 deverão apresentar uma declaração fiscal final.
Nota: Aqueles que não são elegíveis para o sistema especial de balcão único
Observe que aqueles que se enquadram nas seguintes condições não são elegíveis para o sistema especial de balcão único.
- Aqueles que precisam apresentar uma “declaração de imposto de renda” ou “declaração de imposto municipal/declaração de imposto municipal” para fins diferentes de receber deduções de doações fiscais da cidade natal.
- Aqueles que declaram imposto de renda
- Aqueles que apresentam declarações fiscais municipais e metropolitanas
- Aqueles que doam para mais de 5 organizações
3. Extensão da dedução hipotecária para imposto municipal e imposto metropolitano
O prazo para requerer a dedução do imposto sobre o rendimento do crédito à habitação foi prorrogado por um ano e meio, até 30 de junho de 2019. O valor que não puder ser deduzido integralmente do imposto de renda do valor dedutível do empréstimo à habitação será deduzido do imposto municipal e do imposto metropolitano habitante dentro do limite de dedução.
(Nota 1) Esta alteração da lei visa recentemente os residentes de janeiro de 2018 a junho de 2019 e altera a dedução da hipoteca para residentes de janeiro de 2018 até o final de 2017. Não é uma coisa.
(Nota 2) Para receber a dedução do empréstimo hipotecário dos impostos municipais e metropolitanos, é necessária a apresentação da declaração de imposto de renda no primeiro ano (o ajuste de final de ano é possível a partir do segundo ano). Para obter mais informações, entre em contato com a repartição de finanças local.
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