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No que diz respeito à reforma fiscal de 2012 (medidas revistas de ajustamento dos encargos para terrenos residenciais, etc.)

Data de atualização: 20 de novembro de 2013

Devido à revisão da Lei Tributária Local, foi alterado o método de cálculo do valor base tributável, que serve de base para o cálculo do imposto sobre ativos fixos e do imposto urbanístico para terrenos residenciais, etc.

Sobre medidas de ajuste de encargos

Como regra geral, o imposto sobre ativos fixos e o imposto sobre urbanismo são calculados usando o preço, etc., como valor base do imposto. No entanto, no que diz respeito à terra, devido a medidas para suprimir aumentos rápidos nos montantes dos impostos, etc., a distância entre o preço, etc. e o montante da base tributável ( nível de carga ) varia. Como resultado, mesmo terrenos com preços semelhantes podem ter bases tributárias e cargas fiscais diferentes. A fim de equilibrar o nível de carga e tornar a carga fiscal justa, o montante da base tributável é suprimido para os terrenos onde o nível de carga é superior a um determinado nível, e o montante da base tributável é gradualmente aumentado para os terrenos inferiores a esse nível.

Como determinar o nível de carga

O nível de carga (%) é
Valor base tributável do ano anterior ÷ Valor avaliado do ano atual (×Taxa especial para terrenos residenciais, etc.)×100
Pode ser calculado usando a fórmula.

Resumo da alteração

Até à tributação em 2011, a carga fiscal era a mesma do ano anterior (diferida) para os terrenos residenciais onde o nível de carga era igual ou superior a 80%, mas devido à reforma fiscal, o método de cálculo será alterado nas duas fases seguintes.

1 No caso de terrenos residenciais tributáveis, etc. do exercício de 2012 ao exercício de 2013, "menos de 80%" do nível de encargo sujeito a aumento no valor da base tributável será alterado para "menos de 90%" e "80 % ou mais de 100%" estarão sujeitos a diferimento. Alteraremos o termo ``menos de 90%'' para ``90% ou mais e menos de 100%'' e reduziremos as disposições especiais para diferimento.

2 A isenção especial para terrenos residenciais com um nível de carga fiscal igual ou superior a 90% a partir do exercício de 2014 será abolida e os terrenos com um nível de carga fiscal inferior a 100% estarão sujeitos a um aumento.

Além disso, o diferimento especial para terrenos não residenciais, como terrenos comerciais, continuará.

Método de cálculo do valor tributável padrão para terrenos residenciais de pequena escala, terrenos residenciais em geral e terras agrícolas em áreas urbanizadas
ano nível de carga
Mais de 100
nível de carga
De 90% a 99%
nível de carga
De 80% a 89%
nível de carga
menos de 80%
Antes de 2011
Como calcular o valor base do imposto
Se o nível de carga for 100% ou mais...

Valor base principal do imposto (preço x taxa especial)
Se o nível de carga for 80% ou mais e inferior a 100%...

O valor da base tributável permanece inalterado em relação ao valor base tributável (comparativo) do ano anterior.
Se o nível de carga for inferior a 80%...

Valor base tributável (comparativo) do ano anterior + valor base tributável principal x 5%... [a]
Se [a] exceder 80% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 80%
Se [a] for inferior a 20% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 20%
2012 e 2013
Como calcular o valor base do imposto
Se o nível de carga for 100% ou mais...

Valor base principal do imposto (preço x taxa especial)
Se o nível de carga for 90% ou mais e inferior a 100%...

O valor da base tributável permanece inalterado em relação ao valor base tributável (comparativo) do ano anterior.
Se o nível de carga for inferior a 90%...



Valor base tributável (comparativo) do ano anterior + valor base tributável principal x 5%... [a]
Se [a] exceder 90% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 90%
Se [a] for inferior a 20% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 20%
De 2014 em diante
Como calcular o valor base do imposto
Se o nível de carga for 100% ou mais...

Valor base principal do imposto (preço x taxa especial)
Se o nível de carga for inferior a 100%...



Valor base tributável (comparativo) do ano anterior + valor base tributável principal x 5%...[a]
Se [a] exceder 100% do valor da base tributável principal, o montante da base tributável principal
Se [a] for inferior a 20% do valor da base tributável principal, o valor equivalente a 20%

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

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