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Cidade de Inagi
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Em relação a medidas especiais, como imposto sobre ativos fixos, devido às disposições especiais da nossa cidade

Data de atualização: 9 de maio de 2024

Em relação às medidas especiais para os impostos locais, foi introduzido um mecanismo que permite aos governos locais decidir voluntariamente sobre o conteúdo que é determinado uniformemente pelo governo nacional e decidir por portaria.
A cidade de Inagi estipula as seguintes exceções para a base tributária de acordo com o Decreto Fiscal da Cidade de Inagi.

Medidas excecionais de base tributária para instalações de prevenção da poluição (estações de águas residuais ou de tratamento de águas residuais)

item fiscal Imposto sobre a propriedade (ativos depreciáveis)
Taxa especial Um terço (medidas especiais de base de cálculo)
Tempo de aquisição

De 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2020

Ativo de destino

Instalações de tratamento de esgoto ou águas residuais (limitadas a instalações recém-construídas) pertencentes à Lei de Controle de Poluição da Água e instalações de tratamento adquiridas por operadores comerciais aos quais os Padrões Temporários de Efluentes são aplicados

Lei de base Disposições Complementares da Lei Tributária Local Artigo 15, Parágrafo 2º, Item 1

Medidas excepcionais de base tributária para instalações de prevenção de poluição (instalações de redução de esgoto)

item fiscal

Imposto sobre a propriedade (ativos depreciáveis)

Taxa especial

4/5 (medidas especiais de base de cálculo)

Tempo de aquisição

De 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2020

Ativo de destino Em instalações de redução de esgoto (limitadas a novas instalações) instaladas por pessoas que usam o sistema público de esgoto estipulado na Lei de Esgoto, e fábricas, etc. dentro da área de drenagem do sistema público de esgoto que iniciou o serviço em ou após 1º de abril de 2022 Uma instalação de desintoxicação instalada na fábrica, etc. pelo operador da empresa desde o dia anterior ao início do serviço
Lei de base Disposições Complementares da Lei Tributária Local Artigo 15, Parágrafo 2, Item 5

Medidas excepcionais de base tributária para instalações de geração de energia certificadas, etc. estipuladas na Lei sobre medidas especiais relativas à aquisição de eletricidade de energia renovável por concessionárias de eletricidade

item fiscal

Imposto sobre a propriedade (ativos depreciáveis)

Taxa especial

Instalações de geração de energia fotovoltaica (menos de 1.000 quilowatts): 1/2 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia fotovoltaica (1.000 quilowatts ou mais): 7/12 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia eólica (menos de 20 quilowatts): 7/12 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia eólica (20 quilowatts ou mais): 1/2 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia hidrelétrica (menos de 5.000 quilowatts): 1/3 (medidas especiais para base de cálculo)
Instalações de geração de energia hidrelétrica (5.000 kilowatts ou mais): Medidas especiais para base tributária 7/12)
Instalações de geração de energia geotérmica (menos de 1.000 quilowatts): 1/2 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia geotérmica (1.000 quilowatts ou mais): 1/3 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia de biomassa (menos de 10.000 quilowatts): 1/3 (medidas especiais para base tributária)
Instalações de geração de energia de biomassa (10.000 kW ou mais e menos de 20.000 kW): 1/2 (medidas especiais para base de cálculo)

Tempo de aquisição De 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2020
período especial 3 anos
Ativo de destino (instalação de geração de energia solar)

Excluindo equipamentos de geração de energia certificados (para autoconsumo)

Ativos alvo (instalações de geração de energia eólica, hidrelétrica, geotérmica e de biomassa)

Limitado a instalações de geração de energia certificadas (para vendas de eletricidade no sistema de tarifa feed-in)

Lei de base Disposições Complementares da Lei Tributária Local, Artigo 15, Parágrafo 25

Medidas excepcionais de base tributária para equipamentos de prevenção de inundações

item fiscal

Imposto sobre a propriedade (ativos depreciáveis)

Taxa especial

Dois terços (Medida especial de base de cálculo)

Tempo de aquisição De 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2026
período especial 5 anos
Ativo de destino Equipamentos de prevenção de inundações instalados pelo proprietário ou gerente de determinados shoppings subterrâneos, etc. dentro da área de inundação prevista estipulada na Lei de Prevenção de Enchentes com base no plano estipulado na mesma lei
Lei de base

Disposições Complementares da Lei Tributária Local, Artigo 15, Parágrafo 28

Medidas excepcionais para a base de cálculo relativas a instalações de armazenamento e infiltração de águas pluviais estipuladas na Lei de Medidas contra Danos por Inundações Fluviais em Cidades Específicas

item fiscal

Imposto sobre a propriedade (ativos depreciáveis)

Taxa especial

Um terço (medidas especiais de base de cálculo)

Tempo de aquisição

De 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2020

Ativo de destino Certos ativos depreciáveis (tanques de armazenamento, bacias de infiltração, pavimento permeável) a serem adquiridos para evitar inundações com base no armazenamento de água da chuva e planos de desenvolvimento de instalações de infiltração aprovados pelas prefeituras de acordo com as disposições da Lei de Contramedidas contra Inundação de Rios em Cidades Especificadas, etc.)
Lei de base Disposições Complementares da Lei Tributária Local Artigo 15, Parágrafo 41

Medidas de redução de impostos para novas casas de aluguel com serviços para idosos

item fiscal

IPTU (casa)

taxa de redução

1/2 (medidas de redução do imposto predial fixo)

Tempo de aquisição De 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2025
período de redução 5 anos após nova construção
Ativo de destino

Habitação de aluguer para idosos com serviços estipulados na Lei de Garantia de Estabilidade de Residência para Idosos

Lei de base Disposições Complementares da Lei Tributária Local Artigo 15-8 Parágrafo 2

Medidas especiais para a base de cálculo referente ao negócio de creches domésticas

item fiscal

Imposto sobre ativos fixos (casas, ativos depreciáveis), imposto sobre urbanismo (casas)             

Taxa especial Um terço (medidas especiais de base de cálculo)
Ativo de destino Casas e ativos depreciáveis usados diretamente por pessoas que obtiveram aprovação para negócios de cuidados infantis em casa, conforme estipulado na Lei de Bem-Estar Infantil
Lei de base Lei Tributária Local Artigo 349-3 Parágrafo 27, Lei Tributária Local Artigo 702 Parágrafo 2

Medidas excecionais para a base de cálculo relativa a atividades de acolhimento de crianças do tipo visita domiciliária

item fiscal

Imposto sobre ativos fixos (casas, ativos depreciáveis), imposto sobre urbanismo (casas)  

Taxa especial

Um terço (medidas especiais de base de cálculo)

Ativo de destino

Casas e bens depreciáveis usados diretamente por pessoas que obtiveram aprovação para visitas domiciliares a creches, conforme estipulado na Lei de Bem-Estar Infantil

Lei de base

Lei Tributária Local Artigo 349-3 Parágrafo 28, Lei Tributária Local Artigo 702 Parágrafo 2

Medidas excecionais de base tributária para empresas internas de acolhimento de crianças (com capacidade para 5 ou menos)

item fiscal

Imposto sobre ativos fixos (casas, ativos depreciáveis), imposto sobre urbanismo (casas)

Taxa especial

Um terço (medidas especiais de base de cálculo)

Ativo de destino

Casas e bens depreciáveis que são usados diretamente por aqueles que obtiveram aprovação para negócios internos de cuidados infantis, conforme estipulado na Lei de Bem-Estar da Criança (limitado a pessoas com capacidade para 5 ou menos)

Lei de base

Lei Tributária Local Artigo 349-3 Parágrafo 29, Lei Tributária Local Artigo 702 Parágrafo 2

Medidas de redução de impostos para condomínios (casas unifamiliares) que tenham sofrido obras de reparação de grande envergadura que contribuam para o prolongamento da vida útil (Sistema fiscal para promover o prolongamento da vida útil do condomínio)

assunto IPTU (casa)
taxa de redução Até 100 metros quadrados por unidade, até 1/3 (medidas fixas de redução do IPTU)
Período de implementação de trabalhos de reparo em grande escala Entre 1º de abril de 2023 e 31 de março de 2025
período de redução Para o próximo ano fiscal, quando o trabalho de reparo em grande escala (trabalho de pintura de parede externa, trabalho de impermeabilização de piso e trabalho de impermeabilização de telhado) for concluído

Condomínios aplicáveis

(1) 10 ou mais condomínios (casas compartimentadas) que foram construídos por 20 anos ou mais (2) Trabalhos de reparo em grande escala conduzidos adequadamente pelo menos uma vez no passado (3) Vida longa O fundo de reserva de reparo necessário é garantido para implementar adequadamente trabalhos de reparo em grande escala que contribuam para a restauração do edifício. Após 1º de setembro de 1994, o valor do fundo de reserva para reparos foi aumentado para o padrão de certificação do plano de gerenciamento. O plano de reparo está em conformidade com certos padrões

Lei de base Disposições Complementares da Lei Tributária Local Artigo 15-9-3 Parágrafo 1

Em relação à redução do imposto sobre a propriedade para renovações de casas (resistência a terremotos, renovações sem barreiras e com economia de energia, trabalhos de reparação de condomínios em grande escala)

Perguntas sobre esta página

Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

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