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Em relação à redução do imposto de valor fixo para imposto de residência individual

Data de atualização: 2 de maio de 2024

Redução de imposto de valor fixo

Em 22 de dezembro de 2020, o Gabinete aprovou o Esboço da Reforma Tributária de 2020 e, como parte das medidas para evitar que a economia do Japão volte a cair na deflação, será implementada uma redução de valor fixo no imposto de residente para 2020.

Público-alvo

Contribuintes cuja renda total relacionada ao imposto de residência pessoal para o ano fiscal de 2020 seja de 18.050.000 ienes ou menos (para contribuintes cuja renda salarial seja de apenas 20.000.000 ienes ou menos)

Os seguintes casos não são elegíveis.

  • Quando o imposto de residência pessoal está isento
  • Se apenas a taxa de imposto de residência individual per capita/imposto ambiental florestal (imposto nacional) for cobrada

Valor de redução de imposto

Em relação ao imposto de residência pessoal para 2020, o valor total das deduções especiais listadas abaixo será deduzido do valor baseado no rendimento do contribuinte.

Valor da dedução especial (1) 10.000 ienes para a pessoa (2) 10.000 ienes por cônjuge ou parente dependente (excluindo residentes no exterior) elegível para dedução

Nota: Se o valor total da dedução especial exceder o valor baseado na renda da pessoa, o limite será o valor baseado na renda. Observação: Para cônjuges que moram na mesma casa, excluindo os cônjuges elegíveis para dedução, o valor para o ano fiscal de 2020 será de 10.000. os ienes serão deduzidos do valor baseado na renda. Nota: Em princípio, a determinação dos cônjuges e dependentes que vivem na mesma casa é baseada na situação atual em 31 de dezembro do ano anterior.

Como pagar o imposto de residência pessoal após redução do imposto de valor fixo

  • Para aqueles sujeitos à cobrança especial (desconto em folha)

O valor do imposto após a redução do imposto de valor fixo não será recolhido referente a junho de 2020, mês de início da cobrança, mas será descontado do seu salário nas parcelas de novembro, de julho a maio do ano seguinte.

  • Para quem recebe recolhimento regular de impostos (boleto, transferência bancária, etc.)

O valor equivalente à dedução especial será deduzido do valor do pagamento do primeiro período, e a diferença será paga. Além disso, caso o valor não possa ser deduzido no primeiro período, será descontado sequencialmente a partir do segundo período.

  • Para os sujeitos à cobrança especial de pensões (dedução de pensões)

O valor equivalente à dedução especial será deduzido da dedução previdenciária de outubro de 2020, e a diferença será descontada da pensão. Além disso, caso o valor não possa ser deduzido a partir de outubro, será deduzido sequencialmente do valor do imposto de arrecadação especial a partir de dezembro.

outros

  • A porcentagem da renda usada para calcular o valor do limite do imposto da cidade natal é a porcentagem da renda antes da redução do imposto sobre o valor fixo, portanto, não há efeito da redução do imposto sobre o valor fixo.
  • Se o imposto não puder ser reduzido completamente, será pago um benefício separado (benefício de ajuste). Para obter detalhes sobre os benefícios, consulte o site da Secretaria do Gabinete "Benefícios integrados e medidas fixas de redução de impostos para uma nova economia".

Link para site externo Abre em uma nova janela.Página inicial do Secretariado de Gabinete Medidas integradas para benefícios e reduções fiscais fixas para uma nova economia (link externo)

  • Para obter detalhes sobre a redução do imposto de valor fixo para o imposto de renda (imposto nacional), consulte o site da Agência Tributária Nacional "Site especial de redução do imposto de valor fixo".

Link para site externo Abre em uma nova janela.Site Especial de Redução de Imposto de Valor Fixo da Agência Nacional de Impostos (Link externo)

Dúvidas sobre esta página

Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

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