Em relação à redução do imposto de valor fixo para imposto de residência individual
Data de atualização: 18 de junho de 2024
Redução de imposto de valor fixo
Em 22 de dezembro de 2020, o Gabinete aprovou o Esboço da Reforma Tributária de 2020 e, como parte das medidas para evitar que a economia do Japão volte a cair na deflação, será implementada uma redução de valor fixo no imposto de residente para 2020.
- Para obter detalhes sobre a redução do imposto de valor fixo para o imposto de residência individual, consulte o site do Ministério da Administração Interna e das Comunicações.
Folheto elaborado pelo Ministério da Administração Interna e Comunicações
- Para obter detalhes sobre a redução do imposto de valor fixo para o imposto de renda (imposto nacional), consulte o site da Agência Tributária Nacional.
Site Especial de Redução de Imposto de Valor Fixo da Agência Nacional de Impostos (Link externo)
Público-alvo
Contribuintes cuja renda total relacionada ao imposto de residência pessoal para o ano fiscal de 2020 seja de 18.050.000 ienes ou menos (para contribuintes cuja renda salarial seja de apenas 20.000.000 ienes ou menos)
Os seguintes casos não são elegíveis.
- Quando o imposto de residência pessoal está isento
- Se apenas a taxa de imposto de residência individual per capita/imposto ambiental florestal (imposto nacional) for cobrada
Valor de redução de imposto
Em relação ao imposto de residência pessoal para 2020, o valor total das deduções especiais listadas abaixo será deduzido do valor baseado no rendimento do contribuinte.
Valor da dedução especial (1) 10.000 ienes para a pessoa (2) 10.000 ienes por cônjuge ou parente dependente (excluindo residentes no exterior) elegível para dedução
Nota: Se o valor total da dedução especial exceder o valor baseado na renda da pessoa, o limite será o valor baseado na renda. Observação: Para cônjuges que moram na mesma casa, excluindo os cônjuges elegíveis para dedução, o valor para o ano fiscal de 2020 será de 10.000. os ienes serão deduzidos do valor baseado na renda. Nota: Em princípio, a determinação dos cônjuges e dependentes que vivem na mesma casa é baseada na situação atual em 31 de dezembro do ano anterior.
Como pagar o imposto de residência pessoal após redução do imposto de valor fixo
- Para aqueles sujeitos à cobrança especial (desconto em folha)
O valor do imposto após a redução do imposto de valor fixo não será recolhido referente a junho de 2020, mês de início da cobrança, mas será descontado do seu salário nas parcelas de novembro, de julho a maio do ano seguinte.
- Para quem recebe recolhimento regular de impostos (boleto, transferência bancária, etc.)
O valor equivalente à dedução especial será deduzido do valor do pagamento do primeiro período, e a diferença será paga. Além disso, caso o valor não possa ser deduzido no primeiro período, será descontado sequencialmente a partir do segundo período.
- Para os sujeitos à cobrança especial de pensões (dedução de pensões)
O valor equivalente à dedução especial será deduzido da dedução previdenciária de outubro de 2020, e a diferença será descontada da pensão. Além disso, caso o valor não possa ser deduzido a partir de outubro, será deduzido sequencialmente do valor do imposto de arrecadação especial a partir de dezembro.
outros
- A porcentagem da renda usada para calcular o valor do limite do imposto da cidade natal é a porcentagem da renda antes da redução do imposto sobre o valor fixo, portanto, não há efeito da redução do imposto sobre o valor fixo.
- Se o imposto não puder ser reduzido completamente, será pago um benefício separado (benefício de ajuste). Para obter detalhes sobre os benefícios, consulte o site da Secretaria do Gabinete "Benefícios integrados e medidas fixas de redução de impostos para uma nova economia".
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