Cobrança especial da Pensão pública
É um sistema em que o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio sobre a renda de pensão pública dos beneficiários de pensão pública é retido na fonte pelo segurador de pensão (responsável pela retenção especial relacionada à renda de pensão) no momento do pagamento da pensão.
Pessoas elegíveis
As pessoas que se enquadram receberão, em junho de cada ano, o "Aviso de Pagamento do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio", informando o valor do imposto a ser retido.
As pessoas que se enquadram em todos os itens de 1 a 4 são elegíveis.
- Pessoas com 65 anos ou mais
- Pessoas com obrigação de pagamento de impostos
- Pessoas que receberam Pensão pública no ano anterior
- Pessoas que recebem Pensão Básica de Idosos e outros benefícios no primeiro dia do ano fiscal (1 de abril)
No entanto, as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das condições a seguir não são elegíveis.
- Pessoas com uma pensão básica de aposentadoria inferior a 180.000 ienes por ano
- Pessoas que não estão sujeitas à cobrança especial do Seguro de Cuidados de Longa Duração
- Valor do imposto de coleta especial (Nota 1) que excede o valor anual da Pensão básica de velhice, etc.
(Nota 1) O Imposto Municipal, Imposto Metropolitano de Tóquio, Imposto de Renda, Seguro de Cuidados de Longa Duração, Imposto do Seguro Nacional de Saúde, Seguro de Saúde para Idosos de Idade Avançada totaliza o montante.
Qual é o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio que é coletado de forma especial da Pensão pública?
O valor do imposto de coleta especial sobre a Pensão pública refere-se apenas ao imposto sobre a Pensão pública e outros rendimentos diversos. Além disso, a escolha do método de pagamento por vontade própria não é permitida.
Além disso, para aqueles que têm impostos sobre outros rendimentos além da Pensão pública e outros rendimentos diversos, dependendo do conteúdo e da situação desses rendimentos,
- Cobrança Normal
- Cobrança especial da folha de pagamento
- Cobrança especial da Pensão pública
Existem três métodos, ou pode haver uma combinação (uso conjunto) deles, então, por favor, esteja ciente.
Atenção: Mesmo que haja vários métodos de cobrança, os cálculos são feitos para evitar o pagamento em duplicidade do imposto.
Método de coleta especial da Pensão pública
(a) Pessoas que começarão a ser coletadas de forma especial a partir deste ano (incluindo aquelas cuja coleta especial foi suspensa no ano anterior)
Prazo de entrega e mês de cobrança | Junho (1ª fase)・Agosto (2ª fase) | 10・12・2 |
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Método de cobrança | Cobrança Normal | Cobrança especial da Pensão pública |
Valor do imposto arrecadado | Um quarto do valor do imposto anual relacionado à Pensão pública e outros rendimentos | Um sexto do valor do imposto anual relacionado à Pensão pública e outros rendimentos |
(i) Pessoas cuja coleta especial continua do ano anterior e coleta especial a partir do segundo ano
Prazo de entrega e mês de cobrança | Abril, Junho, Agosto | 10・12・2 |
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Método de cobrança | Cobrança especial da Pensão pública (nota: cobrança provisória) | Cobrança Especial da Pensão Pública (Cobrança Principal) |
Valor do imposto arrecadado | Um sexto do valor do imposto anual referente à renda de pensão pública e outros rendimentos do ano anterior | (Um terço do valor obtido subtraindo o valor do imposto retido até agosto do valor do imposto anual relacionado à Pensão pública e outros rendimentos) |
Valor do imposto de arrecadação provisória
O método de cálculo do valor do imposto provisório (valor do imposto cobrado em abril, junho e agosto) é definido como "metade do valor total do imposto sobre a renda relacionado à pensão pública do ano anterior e do valor fixo (valor do imposto sobre a pensão)".
Portanto, o valor do imposto provisório por vez = valor do imposto anual relacionado à renda da pensão pública do ano anterior ÷ 2 ÷ número de pagamentos (3 vezes).
Exemplo de cobrança especial do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio sobre a Pensão
(Se o valor do imposto anual do ano N for 54.000 ienes e o valor do imposto anual do ano N+1 for 90.000 ienes)
Ano | Valor do imposto anual | Valor do imposto de cobrança provisória (Abril) |
Valor do imposto de cobrança provisória (Junho) |
Valor do imposto de cobrança provisória (Agosto) |
Valor do imposto de cobrança (outubro) |
Valor do imposto a ser arrecadado (Dezembro) |
Valor do imposto de cobrança (Fevereiro) |
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Ano N | 54.000 ienes | 15.000 ienes | 15.000 ienes | 15.000 ienes | 3000 ienes | 3000 ienes | 3000 ienes |
Ano N+1 | 90 mil ienes | (i) 9000 ienes | 9000 ienes | 9000 ienes | (Ro) 21.000 ienes | 21.000 ienes | 21.000 ienes |
Valor do imposto de antecipação do ano N+1
54.000 ienes (valor do imposto anual do ano N) ÷ 2 ÷ 3 = (I) 9.000 ienes
Valor do imposto de cobrança do ano N+1
- 90 mil ienes (valor do imposto anual do ano N+1) - (i) 9 mil ienes × 3 = 63 mil ienes
- 63.000 ÷ 3 = (ロ) 21.000
Caso a coleta especial seja suspensa
Após o início da cobrança especial da Pensão, se ocorrerem mudanças no valor do imposto, transferência para outro município ou suspensão do pagamento da pensão, a cobrança especial pode ser interrompida e pode haver uma mudança para a cobrança normal.
Sobre o "Aviso de Transferência de Pensão" enviado pela Organização de Pensão do Japão
O valor do imposto sobre a propriedade pessoal a partir do segundo mês seguinte (próxima vez) indicado no "Aviso de Transferência de Pensão" enviado pela Agência de Pensão do Japão no momento do pagamento da pensão é, hipoteticamente, o mesmo valor que o deste mês (atual).
Para verificar o valor correto da decisão, consulte sempre o "Aviso de Decisão do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio" enviado pela cidade.
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