Contribuintes do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio
Pessoas sujeitas à tributação
- Pessoas que têm um endereço na cidade em 1º de janeiro de cada ano e que tiveram renda no ano anterior (de janeiro a dezembro) (valor do imposto sobre a renda e valor do imposto fixo)
- Pessoas que possuem um escritório, estabelecimento comercial ou residência na cidade em 1º de janeiro de cada ano, mas não têm endereço na cidade (valor da taxa fixa)
Valor da Taxa Fixa
As pessoas com uma certa renda são tributadas a uma taxa fixa, independentemente do valor da dedução.
Valor da Contribuição sobre a Renda
Será tributado de acordo com o valor da renda do ano anterior.
Isento de tributação (não tributável) a partir do ano fiscal de 2021
Pessoas isentas tanto do Imposto de Renda quanto da taxa fixa
- Pessoas que recebem assistência social de acordo com a Lei de Assistência Social
- Pessoas com deficiência, menores de idade, viúvas ou pais solteiros com uma renda total no ano anterior inferior a 135 mil ienes
- A soma total da renda do ano anterior deve ser, para aqueles com 35 mil ienes × (pessoa + cônjuge elegível para dedução + número de dependentes) + 100 mil ienes + 210 mil ienes ou menos. No entanto, para pessoas solteiras, deve ser 450 mil ienes ou menos.
Aqueles isentos apenas do Imposto de Renda
Aqueles cujo total de renda no ano anterior é igual ou inferior a 350.000 ienes × (pessoa + cônjuge elegível para dedução + número de dependentes) + 100.000 ienes + 320.000 ienes. No entanto, para pessoas solteiras, o limite é de 450.000 ienes.
Como Pagar o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio
Com base na declaração (incluindo a apresentação do relatório de pagamento de salários, etc.), o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio sobre a renda e a quantia fixa serão tributados. As formas de pagamento são a arrecadação normal e a arrecadação especial.
Contribuintes normais
O Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio para aqueles com renda de negócios serão pagos em quatro parcelas, em junho, agosto, outubro e dezembro, conforme o aviso de pagamento enviado pela cidade.
Contribuintes especiais
Cobrança especial da folha de pagamento
O Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio para aqueles que têm renda salarial, como assalariados, serão deduzidos pelo pagador do salário no momento do pagamento, com base no aviso de determinação do valor do imposto de coleta especial enviado pela cidade.
Cobrança especial da Pensão pública
O Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio relacionados a todas as pensões públicas, incluindo a Pensão de Bem-Estar, Pensão de Cooperação e Pensão Empresarial, serão deduzidos pelo pagador da pensão no momento do pagamento, conforme o valor do imposto estabelecido.
Como pagar após a aposentadoria para aqueles com renda salarial
Se você estava pagando o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio por meio de dedução especial do seu salário mensal e, devido à sua aposentadoria, deixou de receber o pagamento do salário, você deverá pagar por meio de um dos seguintes métodos.
- Continuar a pagar através da cobrança especial no novo emprego.
- Pagar em uma única vez na rescisão.
- Pagar individualmente através do método de arrecadação normal.
Sobre a isenção do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio
As pessoas que recebem assistência de acordo com a Lei de Assistência Social, aquelas que sofreram danos à propriedade devido a desastres, e outras que enfrentam mudanças drásticas em suas condições de vida e têm dificuldades para pagar, podem solicitar a isenção. Se você deseja receber a isenção, traga documentos que comprovem sua situação atual de vida e apresente o formulário de solicitação de isenção até os prazos de pagamento.
- Nota: Impostos cujo prazo de pagamento já expirou ou que já foram pagos não são elegíveis para isenção.
- Nota: A isenção está sujeita a avaliação, e a solicitação pode ser rejeitada com base no resultado da avaliação.
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