Última atualização: 9 de agosto de 2024
Anteriormente, as associações de bairro (organizações baseadas em vínculos locais) não eram reconhecidas como pessoas jurídicas, portanto, mesmo que uma associação de bairro possuísse bens imóveis, como terrenos ou edifícios, não poderia ser registrada em nome da associação de bairro, e indivíduos como o presidente e os dirigentes não puderam registrá-lo, foi registrado em nome. No caso de registro em nome de pessoa física, podem surgir questões como mudança de nome ou herança devido ao falecimento ou mudança do titular.
Portanto, em abril de 1991, uma parte da Lei de Autonomia Local foi revisada e, no que diz respeito às ``organizações comunitárias (notas) '', como associações de bairro, elas devem passar por determinados procedimentos e receber aprovação para status corporativo do chefe. do governo local. Como resultado, imóveis, etc. podem agora ser registrados em nome da associação de moradores.
Uma organização que adquiriu status corporativo por meio de determinados procedimentos é chamada de "organização territorial certificada".
(Nota) "Grupo baseado em laços territoriais" refere-se a "uma organização formada com base em laços territoriais de pessoas que têm domicílio numa cidade, área ou outra área fixa dentro de um município" (Artigo 260-2, Artigo 1 do Local seção da Lei de Autonomia).
O sistema de associações locais autorizadas foi revisto da seguinte forma devido a uma revisão parcial da Lei de Autonomia Local.
Os associados que não compareçam à assembleia geral de uma organização regional licenciada podem votar por meios eletromagnéticos em vez de por escrito, de acordo com o estatuto ou deliberação da assembleia geral.
Se os termos e condições forem alterados, você precisará enviar um “Pedido de Aprovação de Alterações aos Termos e Condições”.
Pedido de aprovação de alterações aos termos e condições (Word: 13KB)
Votar por e-mail, etc., votar através de site ou aplicativo, gravar em disco magnético, etc., e emitir o disco, etc.
De acordo com o atual sistema de associação de bairro aprovado, se uma “associação de bairro que atualmente possui ou planeja possuir imóveis” atender a certos requisitos, ela obtém o status de empresa após receber a aprovação do prefeito do distrito, cidade ou vila. introduzido com o objetivo de permitir que a pessoa se torne titular de registro imobiliário.
No entanto, com esta alteração, passa a ser possível obter aprovação independentemente de ser ou não proprietário de um imóvel.
Antes da revisão, a Lei de Autonomia Local não continha disposições relativas à fusão de organizações locais licenciadas, mas nos últimos anos, com o declínio da população, o declínio da taxa de natalidade e o envelhecimento da população, as organizações locais licenciadas experimentaram um declínio no número de membros e no A escassez está a tornar-se mais grave e muitas organizações não conseguem sustentar as suas actividades no âmbito do sistema actual, e a necessidade de fusões de organizações regionais autorizadas está a aumentar em comparação com antes.
Tendo em conta que tem havido vozes específicas dos governos locais solicitando a criação de regras para fusões e a simplificação dos procedimentos de dissolução, a Lei da Autonomia Local e o Regulamento de Execução da Lei da Autonomia Local introduziram recentemente a disposição de associações regionais aprovadas Foram estabelecidas novas regras relativas a fusões, possibilitando a fusão com outras organizações regionais licenciadas dentro do mesmo município.
Para autorização, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
[Nota] Devido à revisão da lei em novembro de 2021, as organizações baseadas em vínculos locais, independentemente de possuírem ou planejarem possuir imóveis, devem ser aprovadas pelo prefeito do distrito, cidade ou vila para funcionar sem problemas realizar atividades regionais conjuntas, já é possível recebê-lo.
Conteúdo do procedimento | Assunto do procedimento |
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(1) Discussão e tomada de decisão sobre candidaturas para associações locais aprovadas dentro da associação de bairro | Associação de Moradores |
(2) Consulta prévia à cidade (confirmação de documentos exigidos, aquisição de formulários de inscrição, etc., confirmação de requisitos de aprovação, etc.) | |
(3) Criação de termos e condições ou alteração dos termos e condições atuais | |
(4) Deliberação em assembleia geral ⇒ Apresentação de documentos | |
(5) Triagem de documentos (aprovação/reprovação) | cidade |
(6) Notificação à associação de moradores (aprovação/reprovação) | |
(7) Notificação (registro no registro de organização regional autorizada) |
Um certificado de associação regional será emitido mediante solicitação, juntamente com uma cópia do registro de associação regional aprovado. Pode ser expedido a partir da data da notificação do prefeito.
Você pode registrar o carimbo do representante da associação local necessário para registro de imóveis, etc. Somente o representante da organização pode se inscrever.
Além disso, um certificado será emitido com base no formulário de solicitação para a emissão de um certificado de registro de selo de organização regional aprovado.
O registro corporativo como associação local autorizada será alterado para este mediante edital emitido pelo prefeito. Não é necessário registo de empresa no Gabinete de Assuntos Jurídicos.
Além disso, até a publicação deste edital, uma organização comunitária não poderá reclamar contra terceiros que tenha sido aprovada como organização comunitária.
O formulário de inscrição, os documentos que comprovem a causa e as provas e o certificado da organização local devem ser anexados ao registro de exibição e registro de preservação dos bens detidos por uma organização local aprovada.
Em relação aos procedimentos de registro de imóveis, consulte um escrivão judicial, escritório de assuntos jurídicos, etc.
Caso haja alteração dos assuntos anunciados pelo representante ou dos termos e condições, é necessária uma notificação/solicitação.
Os assuntos de notificação referem-se aos nove assuntos a seguir.
Departamento de Assuntos Gerais da Cidade de Inagi Divisão de Contrato de Assuntos Gerais Telefone: 042-378-2111