Regulamentação da exibição (uso) de documentos e gráficos em locais públicos

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Página ID1009492 Data de atualização 16 de dezembro de 2024

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Não é permitido exibir (usar) bandeiras, cartazes, faixas, braçadeiras e pôsteres de campanha política que contenham o nome do candidato a cargo público ou informações que possam sugerir o nome do candidato, ou o nome da organização de apoio, em locais como ruas e estações, como parte das atividades políticas de candidatos a cargos públicos ou de organizações de apoio (incluindo aqueles que já ocupam cargos públicos). Em caso de violação, há disposições de penalidade no Artigo 243 da Lei de Eleições.
Além disso, o termo "documentos e gráficos" na Lei de Eleições é entendido de forma mais ampla do que o significado comum das palavras, sendo geralmente definido como "uma manifestação de vontade registrada em um objeto, onde o que é registrado por letras ou outros símbolos sonoros é chamado de documento, e o que é representado por figuras é chamado de gráfico." Os materiais podem ser de papel, madeira, metal, entre outros, e os métodos de exibição não se limitam a escrita, impressão, escultura, projeção, etc.

Sobre o uso da "bandeira de elevação"

Foto: bandeira de sinalização

As bandeiras usadas em discursos públicos, exceto aquelas para atividades políticas de partidos, não podem exibir nomes de candidatos a cargos públicos ou informações que possam sugerir seus nomes. Também não é permitido exibir o nome de organizações de apoio.
No entanto, durante discursos, palestras, treinamentos e outros eventos semelhantes realizados para atividades políticas, é permitido exibir documentos e gráficos que contenham os nomes dos candidatos durante a realização do evento no local.
Além disso, a instalação de placas com os nomes dos candidatos em bicicletas também está sujeita a restrições, portanto, tenha cuidado.

Sobre o uso de "tasuki"

Ilustração: Tasuki

O uso de "tasuki" é permitido apenas para candidatos a cargos públicos durante campanhas eleitorais.
Portanto, o uso de "tasuki" durante atividades políticas pode violar as regras de exibição de documentos e imagens, bem como infringir as normas de campanha antecipada, então, por favor, tenha cuidado.
Além disso, além do "tasuki", itens como "distintivo", "braçadeira" e "placa" não podem ser usados durante atividades políticas.
Os documentos e imagens que candidatos a cargos públicos podem usar (exibir) em suas atividades políticas são limitados a placas e letreiros exibidos em seus escritórios, cartazes e materiais utilizados em locais de discursos, entre outros.

Exibição de cartazes para atividades políticas individuais em locais públicos

Ilustração: Quadro de Avisos

O método de exibição que utiliza painéis dobráveis móveis, como exemplificado, colocados diretamente no chão durante discursos públicos, está sujeito a regulamentação, portanto, por favor, esteja ciente.

Sobre cartazes para atividades políticas pessoais

No caso de exibir cartazes de atividades políticas pessoais de candidatos a cargos públicos, não é permitido exibi-los em painéis de madeira compensada, placas de plástico ou outros materiais semelhantes, a menos que estejam reforçados.
Além disso, em situações como as seguintes, não se pode considerar como cartazes de atividades políticas, e há o risco de violação do Artigo 129 da Lei de Eleições Públicas (campanha antecipada), portanto, tenha cuidado.

  • Documentos que não contêm o nome do responsável pela exibição e do impressor (no caso de uma entidade, o nome) e o endereço
  • Documentos que indicam que candidatos a cargos públicos são candidatos previstos para uma eleição específica, ou que são reconhecidos por partidos políticos, etc. (considerados como parte da campanha eleitoral)

Nota: Itens extremamente grandes ou pôsteres colados em sequência podem ser considerados como campanha eleitoral.

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