Votação por correspondência para ausentes e sistema de preenchimento por procurador
Pessoas com deficiência e outras que se enquadram na Tabela 1 podem votar em casa ou em outros locais por meio de correspondência (correio ou serviço de entrega de cartas). Além disso, aqueles que se enquadram na Tabela 2 podem ter um representante previamente notificado que fará a anotação relacionada ao voto.
Atenção: Para utilizar o sistema de votação por correspondência, é necessário fazer a solicitação do "Certificado de Votação por Correspondência".
Público-alvo
As seguintes pessoas estão elegíveis.
Tipo |
Classificação de Deficiência e Estado de Cuidados |
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Cartão de Deficiência Física |
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Cartão de Registro de Veteranos de Guerra |
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Cartão de Seguro de Cuidados de Longa Duração | Classificação de estado de necessidade de cuidados: Necessidade de cuidados 5 |
Tipo |
Classificação de Deficiência |
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Cartão de Deficiência Física | Membros superiores・Visão: 1ª Classe |
Cartão de Registro de Veteranos de Guerra | Membros superiores e visão: da condição especial 1 à condição 2 |
Método de Solicitação do Formulário de Solicitação de Certificado de Voto por Correspondência
Por favor, apresente os seguintes documentos à Comissão de Administração Eleitoral.
- Formulário de Solicitação de Emissão de Certificado de Voto por Correspondência
- Cartão de Deficiência Física, Cartão de Veterano de Guerra, Seguro de Cuidados de Longa Duração, dos quais é possível confirmar que atende a um dos requisitos da Tabela 1
Além disso, aqueles que desejam utilizar o sistema de registro por procuração devem anexar à documentação acima um Cartão de Deficiência Física ou um documento que comprove o cumprimento de um dos requisitos da Tabela 2 do Cartão de Veterano Ferido, e devem fazer a Notificação de que estão solicitando o uso do sistema de registro por procuração, bem como a Notificação do procurador.
Nota: Os diversos documentos de notificação estão disponíveis na Secretaria da Comissão de Administração Eleitoral, portanto, se você desejar enviá-los pelo correio, entre em contato com o número abaixo.
Fluxo de Votação
Procedimento de Votação
Envio de solicitação de cédula de votação
Antes da data de anúncio da eleição (data de aviso), enviaremos um "formulário de solicitação de cédula de votação" para aqueles que possuem um certificado de votação por correio.
Nota: Se o formulário de solicitação de cédula de votação não chegar, entre em contato com o número abaixo.
Solicitação de cédula de votação
Preencha o "Formulário de Solicitação de Cédula de Voto" e anexe o "Certificado de Voto por Correspondência", e solicite a cédula de voto até quatro dias antes do dia da eleição.
Envio do conjunto de cédulas de votação
Após receber a solicitação, enviaremos um conjunto de cédulas de votação após a verificação com o registro de eleitores.
Votação em casa
O próprio eleitor deve preencher o boletim de voto em casa (no caso de pessoas que registraram o uso do sistema de preenchimento por procurador, o procurador notificado deve preencher) e colocar o boletim de voto no envelope de votação para ausentes, para que chegue à Comissão de Administração Eleitoral até o dia da eleição por correio ou outro meio (correio ou serviço de correspondência).
Atenção: nem o próprio eleitor nem o procurador podem entregar pessoalmente. Deve ser devolvido obrigatoriamente por correio ou outro meio (correio ou serviço de correspondência).
O boletim de voto já enviado é
Envio para o local de votação
Os boletins de voto preenchidos que foram enviados em envelopes de voto por correspondência recebidos pela Comissão de Administração Eleitoral serão enviados para os locais de votação designados na cidade até o horário de encerramento da votação no dia da eleição.
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