Sistema de Eleição no Exterior

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Página ID1009486 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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É um sistema que permite votar nas eleições nacionais do Japão mesmo residindo no exterior. No entanto, para votar, é necessário solicitar o registro na lista de eleitores no exterior com antecedência. Existem duas maneiras de se registrar: solicitar antes de sair do país (solicitação no momento da saída) e solicitar na embaixada ou consulado no país de destino (solicitação na embaixada ou consulado).

Solicitação na saída do país

Qualificações de Registro

Cidadãos japoneses com 18 anos ou mais que apresentaram um pedido de transferência para o exterior e estão registrados na lista de eleitores do último endereço residencial.

Método de Solicitação

Por favor, faça sua solicitação diretamente no balcão da Comissão de Administração Eleitoral.

Período de solicitação

A partir da data em que a notificação de saída para o exterior foi apresentada até o dia da saída programada mencionado na notificação de saída para o exterior
Nota: Se a notificação não puder ser feita a tempo ou se você desejar se registrar após a saída do país, você também pode solicitar no consulado ou embaixada do país de destino (embaixador, cônsul, etc.). Veja a solicitação do consulado abaixo.

Documentos Necessários

Quando o solicitante apresentar o Formulário de Solicitação pessoalmente

  1. Formulário de Solicitação (Há um campo para preencher o número do passaporte.)
  2. Documentos de identificação

Caso uma pessoa autorizada pelo solicitante apresente o Formulário de Solicitação

  1. Formulário de Solicitação (É necessária a assinatura do solicitante escrita à mão. Há um campo para preencher o número do passaporte do solicitante.)
  2. Documentos de Identificação do Solicitante
  3. Declaração do Solicitante
  4. Documentos de identificação da pessoa autorizada

Exemplos de documentos de verificação de identidade
Documentos que podem ser usados para verificação de identidade com 1 ponto: passaporte, Cartão My Number, carteira de motorista, documento de identidade de órgão público, etc.
Documentos que podem ser usados para verificação de identidade com 2 pontos: 1 ponto de cada um dos itens a e b (ou 2 pontos de a)

  • A. Certidão de Nascimento, Certidão de residência, Cartão do Seguro de Saúde, Pensão, Certificado de Pagamento de Impostos, Cartão de Deficiência Física
  • I. Documento de identidade de empresas privadas com foto (cartão de funcionário da empresa, cartão de estudante da universidade, cartão de crédito com foto, etc.)

Registro na lista

Após a confirmação do endereço no exterior através do registro de residência, você será registrado na lista de eleitores no exterior e receberá o certificado de eleitor no exterior através da embaixada ou consulado.
Atenção: Como a confirmação do endereço no exterior será feita através do registro de residência, por favor, apresente o registro de residência imediatamente após a saída do país. Se o endereço no exterior não for confirmado dentro de 4 meses após a saída, o registro não poderá ser feito. O registro de residência é um documento que deve ser apresentado na embaixada ou consulado quando você permanecer no exterior por mais de 3 meses, e também pode ser enviado pela internet.

Solicitação de Embaixada no Exterior

Qualificações de Registro

Ser cidadão japonês com 18 anos ou mais e residir continuamente por mais de 3 meses na área de jurisdição da missão diplomática (embaixada, consulado, etc.) que cobre seu endereço
Atenção: Mesmo aqueles que residem no exterior não podem solicitar o registro no cadastro de eleitores no exterior se não tiverem apresentado a notificação de saída do país.

Método de Solicitação

O solicitante ou um membro da família que reside na mesma casa deve levar os documentos necessários e solicitar no consulado (embaixada, consulado geral). O Formulário de Solicitação está disponível no consulado.

Documentos Necessários

  1. Passaporte do requerente
  2. Documentos que comprovem que você reside na jurisdição do consulado onde está apresentando o Formulário de Solicitação por mais de 3 meses (contrato de locação, comprovante de residência, etc.) Nota: Necessário apenas se você já reside há mais de 3 meses no momento da solicitação.
  3. Se a família que reside junto registrar um pedido, o requerente deve apresentar um Formulário de Solicitação que comprove a delegação e o passaporte da família que foi delegada.

Registro na lista

A solicitação para o registro na lista de eleitores no exterior será feita à Comissão de Administração Eleitoral da cidade através da embaixada ou consulado competente. Após a verificação dos dados de registro, o certificado de eleitor no exterior será emitido ao solicitante através da embaixada ou consulado pela Comissão de Administração Eleitoral da cidade.

Método de Votação

As pessoas registradas na lista de eleitores no exterior podem votar de uma das seguintes maneiras. Para qualquer método de votação, é necessário o certificado de eleitor no exterior.

(1) Votação em embaixadas e consulados

Você pode votar apresentando seu certificado de eleitor no exterior e passaporte em embaixadas e consulados que tenham locais de votação.

(2) Votação por correio

Até 4 dias antes da data da eleição, você pode solicitar uma cédula de votação ao Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro, anexando o certificado de eleitor no exterior. Depois, preencha a cédula de votação que foi enviada para sua casa e devolva-a ao Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro.
Nota: Como a troca de correspondência pode levar tempo, considere o número de dias necessários e solicite a cédula de votação com suficiente antecedência. Além disso, o custo do envio da solicitação da cédula de votação e do envio da cédula de votação preenchida será de responsabilidade do eleitor no exterior. Agradecemos a sua compreensão.
Nota: O endereço de envio da cédula de votação será o "endereço de envio diferente do endereço" indicado no certificado de eleitor no exterior (se estiver em branco, será o "endereço"), portanto, se houver alguma alteração no endereço de envio, não se esqueça de notificar o Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro através da embaixada ou consulado responsável.

(3) Votação no Japão

Se você retornar temporariamente ao seu país ou se mudar seu endereço dentro do Japão e ainda não estiver registrado na lista de eleitores do país, você pode votar apresentando o certificado de eleitor no exterior e utilizando o método a seguir.

Votação no local de votação no dia da eleição

Você pode votar no local de votação designado pela Comissão de Administração Eleitoral do registro de eleitores no exterior.

Votação antecipada

Você pode votar no local de votação antecipada designado pela Comissão de Administração Eleitoral do registro de eleitores no exterior.

Voto por correspondência

Você pode votar em uma Comissão de Administração Eleitoral de um município que não seja o local de registro da lista de eleitores no exterior. No entanto, é necessário solicitar e receber o boletim de voto, anexando o certificado de eleitor no exterior, à Comissão de Administração Eleitoral do local de registro da lista de eleitores no exterior, com antecedência.
O período em que é possível votar por procuração vai do dia seguinte ao dia da convocação até o dia anterior ao dia da votação. Para informações sobre horários e locais de votação, entre em contato com a Comissão de Administração Eleitoral do local onde você está.

Eleições em que você pode votar

As eleições em que você pode votar são as eleições para membros da Câmara dos Representantes, a revisão popular dos juízes da Suprema Corte e as eleições para membros da Câmara dos Conselheiros.
Não é possível votar nas eleições para membros da Câmara Municipal de Inagi, nas eleições para Prefeito da Cidade de Inagi, nas eleições para membros da Assembleia Legislativa de Tóquio e nas eleições para Governador de Tóquio.

Criação do sistema de revisão para cidadãos no exterior

Agora é possível participar da avaliação dos juízes do Supremo Tribunal mesmo através de votação no exterior.
Para mais detalhes sobre o método de votação, consulte o folheto.

A divisão do 30º distrito de Tóquio foi alterada

Devido à alteração da Lei de Eleições Públicas, a Cidade de Inagi tinha os distritos eleitorais da Câmara dos Representantes divididos entre o 21º e o 22º distrito de Tóquio, mas a partir da eleição geral que será anunciada em 28 de dezembro de 2022, toda a cidade será alterada para o 30º distrito de Tóquio.
Além disso, o 30º distrito de Tóquio é composto pelas cidades de Fuchu, Cidade de Tama e Cidade de Inagi.

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Cidade de Inagi - Secretaria da Comissão de Administração Eleitoral
〒206-8601 Tóquio, Cidade de Inagi, Higashi-Naganuma 2111
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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