Em relação à prorrogação do prazo para declaração e pagamento de impostos municipais devido ao terremoto da Península de Noto em 2020
Data de atualização: 30 de julho de 2024
Com base nos danos causados pelo terremoto da Península de Noto ocorrido em 1º de janeiro de 2020, com base nas disposições do Artigo 18-2, Parágrafo 1 da Portaria Tributária da Cidade de Inagi, ``Contribuintes com endereço na Prefeitura de Ishikawa ou Prefeitura de Toyama Entre os prazos para apresentação e pagamento de impostos municipais para “pessoas obrigadas”, os prazos que chegarem após 1º de janeiro de 2020 serão prorrogados por enquanto.
Aviso nº 6 da cidade de Inagi (relativo à prorrogação do prazo para declaração e pagamento de impostos municipais devido ao terremoto da Península de Noto em 2020) (PDF: 24KB)
Contribuintes-alvo
(Pessoas físicas) Contribuintes que tenham endereço ou residência na província de Ishikawa ou na província de Toyama (Empresas) Contribuintes que tenham sede, etc. na província de Ishikawa ou na província de Toyama Nota: Pessoas fora das áreas acima também podem ser afetadas pela situação de danos. Dependendo da situação, o prazo poderá ser prorrogado.
Prazo após prorrogação
Notas em 31 de julho de 2020: Exclui aquelas relacionadas à cidade de Nanao, cidade de Wajima, cidade de Suzu, província de Ishikawa, cidade de Shiga, distrito de Hakui, cidade de Anamizu, distrito de Hosu e cidade de Noto, distrito de Hosu.
Aviso da cidade de Inagi nº 90 (PDF: 16 KB)
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Perguntas sobre esta página
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