Em relação à prorrogação do prazo para declaração e pagamento de impostos municipais devido ao terremoto da Península de Noto em 2020
Data de atualização: 23 de janeiro de 2024
Com base nos danos causados pelo terremoto da Península de Noto ocorrido em 1º de janeiro de 2020, com base nas disposições do Artigo 18-2, Parágrafo 1 da Portaria Tributária da Cidade de Inagi, ``Contribuintes com endereço na Prefeitura de Ishikawa ou Prefeitura de Toyama Entre os prazos para apresentação e pagamento de impostos municipais para “pessoas obrigadas”, os prazos que chegarem após 1º de janeiro de 2020 serão prorrogados por enquanto.
Aviso nº 6 da cidade de Inagi (relativo à prorrogação do prazo para declaração e pagamento de impostos municipais devido ao terremoto da Península de Noto em 2020) (PDF: 24KB)
Contribuintes-alvo
(Pessoas físicas) Contribuintes que tenham endereço ou residência na província de Ishikawa ou na província de Toyama (Empresas) Contribuintes que tenham sede, etc. na província de Ishikawa ou na província de Toyama Nota: Pessoas fora das áreas acima também podem ser afetadas pela situação de danos. Dependendo da situação, o prazo poderá ser prorrogado.
Prazo após prorrogação
Até a data especificada em edital separado
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Dúvidas sobre esta página
Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi Naganuma, Inagi City, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055