Sistema de notificação de estacionamento fora da via
1 Estacionamentos sujeitos a notificação
Os estacionamentos que atendem a ambos os requisitos abaixo estão sujeitos a notificação.
(1) Estacionamento destinado ao uso público geral
Refere-se a estacionamentos que podem ser utilizados por um número indeterminado de pessoas e que cobram uma taxa de uso. Estacionamentos por hora e estacionamentos pagos anexos a estabelecimentos comerciais ou hospitais que são utilizados por um número indeterminado de pessoas se enquadram nessa categoria.
(2) Estacionamento com uma área total de estacionamento destinada ao uso público de 500 metros quadrados ou mais
Os estacionamentos com uma área total de vagas (excluindo a área de ruas e salas de administração, onde os veículos estacionam) de 500 metros quadrados ou mais se aplicam.
2 Destino da notificação e fluxo de processamento
Se você instalar um estacionamento sujeito a notificação dentro da cidade de Inagi, o órgão responsável pela notificação será o Departamento de Gestão da Cidade de Inagi.
3 Estrutura e Equipamentos do Estacionamento Fora da Via
As instalações de entrada e saída do estacionamento fora da via, a largura das vias e outras estruturas devem estar em conformidade com os padrões estabelecidos no Artigo 11 da Lei de Estacionamento.
4 Cada notificação
- Guia para instalação de estacionamento fora da via (PDF 2.3MB)
- Lista de documentos necessários para a notificação (nova) (Word 53.5KB)
- Lista de documentos necessários para a notificação (alteração) (Word 56.5KB)
(1) No caso de criar um novo estacionamento (Artigos 12 e 13 da Lei de Estacionamento)
- Notificação de instalação de estacionamento fora da via
- Resumo das instalações de estacionamento
- Regulamento de Gestão de Estacionamento Fora da Via
(2) Caso deseje alterar as informações do estacionamento previamente notificado (Artigos 12 e 13 da Lei de Estacionamento)
- Notificação de Alteração da Instalação de Estacionamento Fora da Via
- Notificação de alteração parcial do regulamento de gestão de estacionamento fora da via
(3) Caso o estacionamento seja suspenso (Artigo 14 da Lei de Estacionamento)
Notificação de Interrupção de Estacionamento Fora da Via
(4) No caso de abolir o estacionamento (Artigo 14 da Lei de Estacionamento)
Declaração de Cancelamento de Estacionamento Fora da Via
(5) No caso de reabertura de um estacionamento que foi anteriormente suspenso (Artigo 14 da Lei de Estacionamento)
Reabertura do Estacionamento Fora da Rua
Formulário de Notificação
- Notificação de instalação (alteração) de estacionamento fora da via (Word 99.5KB)
- Resumo das instalações de estacionamento (Word 72.5KB)
- Regulamento de Gestão de Estacionamento Fora da Estrada (Word 11.5KB)
- Notificação de alteração parcial do regulamento de gestão de estacionamento fora da via pública (Word 16.5KB)
- Formulário de Interrupção de Estacionamento Fora da Via (Word 13.0KB)
- Formulário de Cancelamento de Estacionamento Fora da Via (Word 12.0KB)
- Formulário de Reabertura de Estacionamento Fora da Via (Word 13.5KB)
Notificação com base na nova lei de acessibilidade
A Lei sobre a Promoção da Mobilidade de Idosos, Pessoas com Deficiência, etc. (Nova Lei de Acessibilidade) entrou em vigor em 20 de dezembro de 2006, e ao instalar estacionamentos fora da via pública que se enquadram nas categorias específicas, é obrigatório atender aos padrões estabelecidos por regulamento (Artigo 11 da Lei). Se as seguintes condições forem atendidas, é necessário fazer uma notificação (Artigo 12 da Lei).
1 Estacionamento específico fora da via pública
Estacionamento registrado (um estacionamento fora da via pública, cuja área destinada ao estacionamento é superior a 500 metros quadrados e que cobra taxa de estacionamento), exceto os estacionamentos que são acessórios a obras públicas, instalações de parques ou anexos a edifícios.
(Nota) Estacionamentos elevatórios sem cobertura não são considerados construções.
2 Padrões sobre Estruturas e Equipamentos (Regulamento do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo nº 112)
- Devem ser estabelecidas pelo menos uma instalação para usuários de cadeiras de rodas. (Exceto para estacionamentos de motocicletas)
- Largura de 3,5 metros ou mais
- Exibir instalações de estacionamento para usuários de cadeiras de rodas
- Estabelecer em uma posição onde o comprimento da rota para a movimentação de estacionamento fora da via seja o mais curto possível
- Pelo menos um dos caminhos a partir das instalações para uso de cadeiras de rodas até a estrada, parque, praça ou outros terrenos vagos deve ser acessível para Idosos, pessoas com deficiência, etc.
3 Sobre a notificação (Regulamento do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo nº 110)
Serão necessárias duas cópias dos documentos a seguir.
Se você estiver fazendo uma notificação de acordo com a Lei de Estacionamento ao mesmo tempo, pode fazer a notificação anexando os seguintes documentos à notificação de acordo com a Lei de Estacionamento.
- Documentos anexos ao aviso de instalação (alteração) de estacionamento fora da via
- Planta baixa mostrando instalações de estacionamento para usuários de cadeiras de rodas, rotas de mobilidade e outras instalações principais (1/200 ou mais)
Caso apenas seja feita uma notificação com base na nova lei de acessibilidade
- Declaração de instalação (alteração) de estacionamento fora da via pública
- Mapa topográfico mostrando a localização de estacionamentos fora da via pública (1:10.000 ou mais)
- Planta da área de estacionamento fora da via pública (1/200 ou mais)
- Planta baixa mostrando instalações de estacionamento para usuários de cadeiras de rodas, rotas de mobilidade e outras instalações principais (1/200 ou mais)
Formulário de Notificação
- Formulário de Notificação de Instalação (Alteração) de Estacionamento Fora da Via (Word 36.5KB)
- Documento a ser anexado ao pedido de instalação (alteração) de estacionamento fora da via (Word 21.5KB)
Data e hora disponíveis para o procedimento
Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento
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