Adicional de Manutenção de ADL

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Página ID1003354 Atualização em 23 de dezembro de 2024

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Com a revisão da remuneração de cuidados para o ano fiscal de 2021, foram criados os adicionais para manutenção de ADL (1) e (2).
Para mais detalhes, consulte abaixo e os materiais de referência.

Sobre o adicional de manutenção de ADL (1) e (2)

  • I - Adicional para Manutenção de ADL (1)
    Atender a todos os critérios listados a seguir.
    1. O número total de avaliados (aqueles cuja duração de uso da empresa ou instalação em questão excede 6 meses) deve ser de 10 ou mais.
    2. Para todos os avaliados, a avaliação da ADL deve ser realizada no mês de início da utilização do serviço e no sexto mês a partir do mês seguinte (se não houver utilização do serviço no sexto mês, deve-se considerar o último mês em que o serviço foi utilizado), e os valores obtidos com base nessa avaliação (doravante denominados "valores ADL") devem ser medidos e submetidos ao Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar mensalmente, de acordo com o mês em que a medição foi realizada.
    3. A média dos valores de ADL, calculada com base em certos critérios, utilizando o valor de ADL medido no sexto mês a partir do mês seguinte ao início da utilização do objeto de avaliação, subtraindo o valor de ADL medido no mês de início da utilização do objeto de avaliação (doravante denominado "ganho de ADL"), deve ser igual ou superior a 1.
  • Lo - Adicional para Manutenção de ADL (2)
    Atender a todos os critérios listados a seguir.
    1. Deve estar em conformidade com os critérios 1 e 2.
    2. A média dos ganhos de ADL dos avaliados deve ser igual ou superior a 2.

Período de avaliação e período de cálculo

Período de Avaliação

Período de 12 meses a partir da data da notificação

Período de Cálculo

Período dentro de 12 meses a partir do mês seguinte ao mês de término do período de avaliação (o cálculo pode começar somente após o término do período de avaliação)

Documentos a serem apresentados e prazo de apresentação

Documentos a serem apresentados

  • Formulário de Notificação de Alteração (Modelo nº 2)
  • Tabela de Situação Relacionada à Cálculo dos Custos de Benefícios de Cuidados

Prazo de submissão

Até o dia 15 do mês anterior à data prevista para a obtenção do acréscimo

Sobre o adicional de manutenção de ADL (3) (Cuidados diurnos comunitários)

Em 31 de março de 2021, as instituições que apresentaram notificação relacionada ao adicional de manutenção de ADL antes da revisão da taxa de remuneração de cuidados para o ano fiscal de 2021 poderão calcular até 31 de março de 2023. No entanto, não é possível calcular em conjunto com o adicional de manutenção de ADL (1) e (2).

Documentos de referência

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