Requisitos para gerentes de empresas de apoio à assistência domiciliar designadas

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Página ID 1003350 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Sobre os gerentes das empresas de apoio à assistência domiciliar, na revisão da remuneração da assistência em 2018, os "padrões relacionados ao pessoal e à operação das empresas de apoio à assistência domiciliar designadas (Regulamento do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar nº 38 de 1999, doravante denominado "Regulamento Padrão") foram alterados, e os requisitos para gerentes foram mudados de especialistas em apoio à assistência a especialistas em apoio à assistência sêniores. Até 31 de março de 2021, havia uma medida transitória que adiava a aplicação, mas a prorrogação da aplicação foi estendida até o final de março de 2027, portanto, informamos isso.

Requisitos do Administrador (Nota: Conteúdo após a alteração)

A partir de 1º de abril de 2021, qualquer pessoa que se torne gerente de uma agência de apoio domiciliar designada deve ser um especialista em apoio domiciliar sênior, independentemente da agência.
No entanto, a partir de 1º de abril de 2021, se, devido a circunstâncias imprevistas (como a morte do gerente que é especialista em apoio domiciliar sênior, problemas de saúde que exigem tratamento prolongado, demissões repentinas ou mudanças de residência), não for mais possível ter um especialista em apoio domiciliar sênior como gerente, se um plano para garantir um gerente for apresentado e aprovado pela Cidade de Inagi, a aplicação do requisito de que o gerente seja um especialista em apoio domiciliar sênior será adiada por um ano.

Formulário de Notificação

Plano para garantir a administração
(Conteúdo da notificação)

  • Razões pelas quais é difícil ter um especialista em suporte de cuidados como administrador
  • Expectativa de que as razões para a dificuldade sejam resolvidas (descrever o conteúdo e o cronograma do plano relacionado à expectativa de resolução de forma tão específica quanto possível.)

Prorrogação da aplicação dos requisitos do administrador

Para as empresas de assistência domiciliar designadas que têm um administrador que não é um especialista em suporte de cuidados, a aplicação do requisito de que o administrador seja um especialista em suporte de cuidados será prorrogada até 31 de março de 2029, desde que o administrador atual continue no cargo.
Nota: Se o administrador for alterado após 1 de abril de 2021, a qualificação de especialista em suporte de cuidados será necessária.

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