Última atualização: 4 de agosto de 2021
Com base no artigo 30, parágrafo 1º da Lei do Bem-estar da Criança, os afetados devem notificar o governador da província por meio do prefeito do município.
Uma criança que não seja uma criança dentro do quarto grau de parentesco é separada de uma pessoa que exerça a autoridade parental ou tutor de menor e seja obrigada a viver em casa própria (incluindo uma única pessoa) por mais de três meses ( um mês para bebês). Aqueles que intencionalmente os deixaram morar juntos ou aqueles que viveram juntos continuamente por 2 meses ou mais (20 dias ou mais para bebês)
Centro de Apoio às Crianças e Famílias da Cidade de Inagi Seção 3F, 2115-2 Higashi-Naganuma, Cidade de Inagi Telefone: 042-378-6366