Notificação de filhos morando juntos
Atualizado: 4 de agosto de 2021
Com base no artigo 30, parágrafo 1º da Lei do Bem-estar da Criança, os afetados devem notificar o governador da província por meio do prefeito do município.
Público-alvo
Uma criança que não seja uma criança dentro do quarto grau de parentesco é separada de uma pessoa que exerça a autoridade parental ou tutor de menor e seja obrigada a viver em casa própria (incluindo uma única pessoa) por mais de três meses ( um mês para bebês). Aqueles que intencionalmente os deixaram morar juntos ou aqueles que viveram juntos continuamente por 2 meses ou mais (20 dias ou mais para bebês)
Formulário de notificação sobre crianças morando juntas (PDF: 110 KB)
Formulário de notificação (PDF: 57KB) sobre cancelamento de filho coabitante
Itens necessários para notificação
- o formulário de notificação acima
- Cópia do cartão de residente
- Documentos que possam ser usados para verificar a identidade do requerente (carteira de habilitação, cartão My Number, cartão básico de registro de residente com foto, etc.)
Destino do envio
Centro de Apoio às Crianças e Famílias da Cidade de Inagi Seção 3F, 2115-2 Higashi-Naganuma, Cidade de Inagi Telefone: 042-378-6366
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