Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas

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Página ID1005436 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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O sistema de previdência para pequenas e médias empresas foi estabelecido com base na "Lei de Previdência para Pequenas e Médias Empresas", criada em 1959 como parte das medidas do governo para pequenas e médias empresas.
A administração deste sistema é realizada pela Organização de Previdência para Trabalhadores (Organização) e pela Divisão de Previdência para Pequenas e Médias Empresas (Chutai-Kyo).
Convidamos todas as empresas da cidade a aproveitarem este sistema.

Características do sistema

(1) Parte da contribuição é subsidiada pelo governo (alguns casos não são elegíveis)

  • Subsídio para nova adesão
    50% do valor da contribuição mensal (com um limite de 5 mil ienes por funcionário) a partir do quarto mês após a adesão, por um ano
  • Auxílio para alteração mensal
    Se o valor da contribuição mensal for aumentado para acima de 18 mil ienes, um terço do aumento será concedido a partir do mês do aumento por um ano.

(2) Gestão Simples

Como é um sistema de acumulação externa, a gestão é simples e informaremos ao empregador o valor estimado da aposentadoria de cada funcionário.

(3) As contribuições são isentas de impostos

No caso de empresas jurídicas, a totalidade é isenta de impostos como despesas dedutíveis, e no caso de empresas individuais, como despesas necessárias.

(4) Fundo de aposentadoria acumulado pelo sistema de aposentadoria

Se você atender a certos requisitos, poderá contabilizar o tempo de trabalho anterior antes da adesão e o tempo de serviço entre empresas em caso de mudança de emprego.

(5) Trabalhadores de meio período e familiares também podem se inscrever.

Empresas que podem se inscrever

Você pode se inscrever se o número de funcionários permanentes ou o capital social / investimento estiver dentro dos seguintes limites. No entanto, no caso de empresas individuais ou organizações públicas, isso dependerá do número de funcionários permanentes.

  Número de empregados permanentes   Capital social e investimento
Setores Gerais (Indústria de Manufatura, Construção, etc.) Menos de 300 pessoas ou Até 300 milhões de ienes
Comércio por atacado Menos de 100 pessoas ou Até 100 milhões de ienes
Setor de Serviços Menos de 100 pessoas ou Até 50 milhões de ienes
Comércio Varejista 50 pessoas ou menos ou Até 50 milhões de ienes

Seleção do valor mensal da contribuição

A contribuição é totalmente arcada pela empresa, e o valor mensal da contribuição pode ser escolhido entre 16 tipos, variando de 5 mil a 30 mil ienes. Além disso, trabalhadores de tempo parcial podem escolher valores especiais de contribuição mensal de 2 mil, 3 mil ou 4 mil ienes.
Nota: É necessário apresentar documentos que comprovem que você é um trabalhador de tempo parcial no momento da inscrição.

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Departamento de Previdência para Pequenas e Médias Empresas
Telefone 03-6907-1234

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