Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas
O sistema de previdência para pequenas e médias empresas foi estabelecido com base na "Lei de Previdência para Pequenas e Médias Empresas", criada em 1959 como parte das medidas do governo para pequenas e médias empresas.
A administração deste sistema é realizada pela Organização de Previdência para Trabalhadores (Organização) e pela Divisão de Previdência para Pequenas e Médias Empresas (Chutai-Kyo).
Convidamos todas as empresas da cidade a aproveitarem este sistema.
Características do sistema
(1) Parte da contribuição é subsidiada pelo governo (alguns casos não são elegíveis)
- Subsídio para nova adesão
50% do valor da contribuição mensal (com um limite de 5 mil ienes por funcionário) a partir do quarto mês após a adesão, por um ano - Auxílio para alteração mensal
Se o valor da contribuição mensal for aumentado para acima de 18 mil ienes, um terço do aumento será concedido a partir do mês do aumento por um ano.
(2) Gestão Simples
Como é um sistema de acumulação externa, a gestão é simples e informaremos ao empregador o valor estimado da aposentadoria de cada funcionário.
(3) As contribuições são isentas de impostos
No caso de empresas jurídicas, a totalidade é isenta de impostos como despesas dedutíveis, e no caso de empresas individuais, como despesas necessárias.
(4) Fundo de aposentadoria acumulado pelo sistema de aposentadoria
Se você atender a certos requisitos, poderá contabilizar o tempo de trabalho anterior antes da adesão e o tempo de serviço entre empresas em caso de mudança de emprego.
(5) Trabalhadores de meio período e familiares também podem se inscrever.
Empresas que podem se inscrever
Você pode se inscrever se o número de funcionários permanentes ou o capital social / investimento estiver dentro dos seguintes limites. No entanto, no caso de empresas individuais ou organizações públicas, isso dependerá do número de funcionários permanentes.
Número de empregados permanentes | Capital social e investimento | ||
---|---|---|---|
Setores Gerais (Indústria de Manufatura, Construção, etc.) | Menos de 300 pessoas | ou | Até 300 milhões de ienes |
Comércio por atacado | Menos de 100 pessoas | ou | Até 100 milhões de ienes |
Setor de Serviços | Menos de 100 pessoas | ou | Até 50 milhões de ienes |
Comércio Varejista | 50 pessoas ou menos | ou | Até 50 milhões de ienes |
Seleção do valor mensal da contribuição
A contribuição é totalmente arcada pela empresa, e o valor mensal da contribuição pode ser escolhido entre 16 tipos, variando de 5 mil a 30 mil ienes. Além disso, trabalhadores de tempo parcial podem escolher valores especiais de contribuição mensal de 2 mil, 3 mil ou 4 mil ienes.
Nota: É necessário apresentar documentos que comprovem que você é um trabalhador de tempo parcial no momento da inscrição.
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