É necessário apresentar o detalhamento dos custos da obra na Licitação relacionada à obra.
A Lei que altera parcialmente a Lei de Construção e outras leis, promulgada em 4 de junho de 2014 (Lei nº 55 de 2014), modificou a Lei sobre a promoção da adequação das licitações e contratos de obras públicas (Lei nº 127 de 2000), e como medida para prevenir a contratação por preços de dumping (o que se refere à prevenção da celebração de contratos em que a execução adequada das obras públicas não pode ser normalmente esperada devido ao valor do contrato), as empresas de construção devem apresentar, no momento da solicitação para a licitação de obras públicas, documentos que detalhem a composição do valor da licitação, independentemente do montante.
No município, a partir de 1º de abril de 2015, será necessário apresentar a planilha detalhada de custos da obra para as Licitações de obras que forem anunciadas, portanto, fique atento.
Obras Alvo
A partir de 1º de abril de 2015, os projetos de construção que forem anunciados ou nomeados e que envolvam Licitação necessitarão da apresentação de um detalhamento dos custos da obra.
No entanto, os contratos por preço unitário estão excluídos dos projetos abrangidos.
Método de submissão
O detalhamento dos custos da obra deve ser inserido juntamente com a proposta na plataforma de Licitação eletrônica.
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