Mudança na forma de pagamento do adiantamento intermediário
Em relação ao método de tratamento para o pagamento antecipado em contratos de construção contratados pela Cidade de Inagi, estamos operando de acordo com o método de tratamento de pagamento antecipado, mas informamos que foi alterado conforme abaixo.
Além disso, esta alteração será aplicada a partir de 1º de abril de 2018.
Requisitos de pagamento para pagamento antecipado intermediário
O pagamento do adiantamento intermediário será realizado quando as seguintes condições forem atendidas.
A verificação do cumprimento das condições será realizada por meio de uma fatura de certificação para o município.
Requisitos de Certificação
- A metade do prazo já foi concluída.
- Os trabalhos relacionados a esta obra, que devem ser realizados até a metade do prazo de execução de acordo com o cronograma, estão sendo realizados.
- Os custos necessários para os trabalhos relacionados à obra já realizada correspondem a mais da metade do valor do contrato.
Data de pagamento do adiantamento intermediário
Os pagamentos parciais realizados antes do pagamento antecipado intermediário são considerados fora do escopo do pagamento antecipado intermediário.
Além disso, no caso de contratos que abrangem vários anos, o pagamento será, em princípio, no ano seguinte ao ano do contrato.
Cancelamento do contrato de garantia
Se o contrato de garantia for rescindido, é necessário devolver ao município o valor já pago do adiantamento intermediário.
Além disso, no momento da devolução, será cobrado juros de mora proporcional ao número de dias entre a data do pagamento do adiantamento intermediário e a data da devolução.
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Diretrizes sobre o pagamento antecipado para obras na Cidade de Inagi (PDF 67.5KB)
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Diretrizes sobre o pagamento antecipado de obras da Cidade de Inagi (PDF 81.9KB)
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Modelo nº 1 e nº 2 (Excel 16.5KB)
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Modelo nº 3 (Word 15.8KB)
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