Método de definição do preço mínimo em contratos de obras
Devido à revisão dos critérios de investigação de preços de licitação baixos estabelecidos pelo Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, informamos que os critérios para o cálculo do preço mínimo restrito na Cidade de Inagi foram alterados conforme abaixo.
A partir de 1º de outubro do 6º ano da Era Reiwa, isso se aplicará aos casos em que a notificação de nomeação for realizada.
Conteúdo da alteração (aplicável a partir de 1º de outubro de 2024)
<Levantamento e Pesquisa Geológica>
Alteração da taxa de inclusão de despesas gerais de 0.48 para 0.50
<Consultoria em Projetos e Compensações>
Alteração da taxa de inclusão de despesas administrativas gerais de 0.48 para 0.50
Alteração do intervalo de referência de "0.60 a 0.80" para "0.60 a 0.81"
Casos Alvo
Contratos de prestação de serviços relacionados a medições, investigações geológicas e outras pesquisas (incluindo inspeções e diagnósticos) cujo preço estimado exceda 500.000 ienes, e que serão realizados por meio de Licitação competitiva.
Faixa de Configuração
O valor total, que é a soma dos valores de (1) a (4) (para medições, de (1) a (3)) listados na tabela abaixo, que serviu de base para o cálculo do preço estimado, será acrescido do valor correspondente ao imposto sobre consumo.
Classificação de Setores | (1) | (2) | (3) | (4) | Faixa de Configuração |
---|---|---|---|---|---|
Serviços de Topografia | Valor da taxa de medição direta | Valor da despesa de pesquisa de medição | O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 décimos | nenhum | De 6/10 a 8,2/10 |
Serviços de consultoria em construção relacionados à arquitetura | Valor dos custos diretos de pessoal | Valor das despesas especiais | O valor obtido multiplicando o custo de serviços técnicos e outras despesas por 6/10 | O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 6/10 | de 6/10 até 8.1 |
Serviços de consultoria em construção relacionados a obras civis | Valor dos custos diretos de pessoal | Valor dos custos diretos | O valor obtido multiplicando o custo restante por 9/10 | O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 sobre 10 | de 6/10 até 8.1 |
Serviços de Pesquisa Geológica | Valor da despesa de investigação direta | O valor obtido multiplicando o montante da despesa de investigação indireta por 9/10 | O valor obtido multiplicando o custo dos serviços de análise e pesquisa por 8/10 | O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 décimos | De 2/3 a 8,5/10 |
Serviços de Consultoria em Relações de Compensação | Valor dos custos diretos de pessoal | Valor dos custos diretos | O valor obtido multiplicando o custo restante por 9/10 | O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 sobre 10 | de 6/10 até 8.1 |
Nota: Os valores alterados a partir de 1º de outubro de 2024 estão em negrito
Se o valor de referência calculado estiver dentro do intervalo definido na tabela acima, o valor de referência será considerado como o preço mínimo.
No entanto, se o valor de referência calculado
exceder o intervalo definido: (preço mínimo) = (preço previsto) × (valor máximo do intervalo definido)
Se não atender ao intervalo definido: (preço mínimo) = (preço previsto) × (valor mínimo do intervalo definido).
- Nota: O preço mínimo de reserva não é divulgado antes da Licitação.
- Nota: A discriminação do valor do projeto não será divulgada, independentemente de antes ou depois da Licitação.
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