Método de definição do preço mínimo em contratos de obras

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Página ID1005467 Atualização em 24 de dezembro de 2024

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Devido à revisão dos critérios de investigação de preços de licitação baixos estabelecidos pelo Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, informamos que os critérios para o cálculo do preço mínimo restrito na Cidade de Inagi foram alterados conforme abaixo.
A partir de 1º de outubro do 6º ano da Era Reiwa, isso se aplicará aos casos em que a notificação de nomeação for realizada.

Conteúdo da alteração (aplicável a partir de 1º de outubro de 2024)

<Levantamento e Pesquisa Geológica>
Alteração da taxa de inclusão de despesas gerais de 0.48 para 0.50
<Consultoria em Projetos e Compensações>
Alteração da taxa de inclusão de despesas administrativas gerais de 0.48 para 0.50
Alteração do intervalo de referência de "0.60 a 0.80" para "0.60 a 0.81"

Casos Alvo

Contratos de prestação de serviços relacionados a medições, investigações geológicas e outras pesquisas (incluindo inspeções e diagnósticos) cujo preço estimado exceda 500.000 ienes, e que serão realizados por meio de Licitação competitiva.

Faixa de Configuração

O valor total, que é a soma dos valores de (1) a (4) (para medições, de (1) a (3)) listados na tabela abaixo, que serviu de base para o cálculo do preço estimado, será acrescido do valor correspondente ao imposto sobre consumo.

Classificação de Setores (1) (2) (3) (4) Faixa de Configuração
Serviços de Topografia Valor da taxa de medição direta Valor da despesa de pesquisa de medição O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 décimos nenhum De 6/10 a 8,2/10
Serviços de consultoria em construção relacionados à arquitetura Valor dos custos diretos de pessoal Valor das despesas especiais O valor obtido multiplicando o custo de serviços técnicos e outras despesas por 6/10 O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 6/10 de 6/10 até 8.1
Serviços de consultoria em construção relacionados a obras civis Valor dos custos diretos de pessoal Valor dos custos diretos O valor obtido multiplicando o custo restante por 9/10 O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 sobre 10 de 6/10 até 8.1
Serviços de Pesquisa Geológica Valor da despesa de investigação direta O valor obtido multiplicando o montante da despesa de investigação indireta por 9/10 O valor obtido multiplicando o custo dos serviços de análise e pesquisa por 8/10 O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 décimos De 2/3 a 8,5/10
Serviços de Consultoria em Relações de Compensação Valor dos custos diretos de pessoal Valor dos custos diretos O valor obtido multiplicando o custo restante por 9/10 O valor obtido multiplicando o montante das despesas gerais por 5 sobre 10 de 6/10 até 8.1

Nota: Os valores alterados a partir de 1º de outubro de 2024 estão em negrito

Se o valor de referência calculado estiver dentro do intervalo definido na tabela acima, o valor de referência será considerado como o preço mínimo.
No entanto, se o valor de referência calculado
exceder o intervalo definido: (preço mínimo) = (preço previsto) × (valor máximo do intervalo definido)
Se não atender ao intervalo definido: (preço mínimo) = (preço previsto) × (valor mínimo do intervalo definido).

  • Nota: O preço mínimo de reserva não é divulgado antes da Licitação.
  • Nota: A discriminação do valor do projeto não será divulgada, independentemente de antes ou depois da Licitação.

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