Prorrogação do prazo para declaração e pagamento do Imposto Municipal devido ao terremoto da Península de Noto em 2024

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Página ID1002640 Atualização em 5 de fevereiro de 2025

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Considerando a situação de desastre causada pelo terremoto da Península de Noto ocorrido em 1º de janeiro de 2024, com base na disposição do Artigo 18-2, Parágrafo 1 da Lei de Impostos Municipais da Cidade de Inagi, o prazo para a declaração e pagamento do Imposto Municipal relacionado aos "contribuintes que possuem residência ou outro endereço na Província de Ishikawa ou na Província de Toyama" será prorrogado por um período temporário para os prazos que ocorrerem após 1º de janeiro de 2024.

Contribuintes sujeitos

  • (Individual) Contribuinte com residência ou domicílio em Ishikawa ou Toyama
  • Contribuinte que possui escritório principal ou similar em Ishikawa ou Toyama

Nota: Para pessoas fora da área mencionada acima, o prazo pode ser prorrogado dependendo da situação dos danos.

Prazo após a prorrogação

31 de julho de 2024
Nota: Exceto para as cidades de Nanao, Wajima, Suzu, a cidade de Shika, a cidade de Anamizu e a cidade de Noto, todas localizadas na província de Ishikawa.

31 de janeiro de 2027
Nota: Limita-se a Nanao, na província de Ishikawa, e à cidade de Shika, no distrito de Hakui.

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