Isenção de carimbo em faturas e documentos similares
A partir de 1º de abril de 2024, será possível omitir o carimbo em faturas, notas de entrega e pedidos de débito em conta a serem apresentados à Cidade de Inagi.
Documentos relacionados a pagamentos que podem dispensar a assinatura
- Fatura
- Nota de entrega
- Solicitação de Débito em Conta
Nota: Você ainda pode apresentar documentos com carimbo, como antes.
Data de Aplicação
A partir da apresentação de 1º de abril de 2024, será aplicável.
(Para as datas de solicitação anteriores a 31 de março de 2024, é necessário um carimbo.)
Observações
- Se a impressão do selo for necessária em faturas, etc., com base em leis e regulamentos, a omissão do selo não é permitida.
- No caso de realizar uma delegação de cobrança ou recebimento, a impressão do recibo e outros documentos não pode ser omitida (exceto no caso de assinatura).
- Para verificar a autenticidade da fatura, pode ser necessário realizar a verificação de identidade no momento da apresentação e a confirmação do conteúdo da fatura por telefone.
- Para aqueles casos em que não há alternativas à autenticação e garantia de autenticidade além do selo, ou em que a omissão do selo aumenta a carga sobre os cidadãos, pode haver a exigência de selo no futuro.
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