Continuação do uso do cartão de registro básico de residentes
Com a alteração da Lei do Registro Básico de Residentes em 9 de julho de 2012, agora é possível continuar a usar o Cartão de Registro Básico de Residentes (Cartão Juki) mesmo após mudar o endereço para outra cidade ou município, ao solicitar a continuidade do uso.
Pessoas que podem solicitar a continuidade do uso
- Pessoa que recebeu o cartão de registro de residência ou que pertence ao mesmo domicílio
- O representante legal da pessoa que está recebendo a concessão (é necessário apresentar documentos que comprovem a qualificação do representante legal, como certidão de registro de família ou certidão de nascimento emitida por órgãos governamentais estrangeiros)
- Representante voluntário (Notificação de nomeação de representante é necessária)
-
Modelos relacionados à procuração
Página de download do Formulário de Solicitação "Sobre a Nomeação de Representante"
Método de Solicitação
Por favor, solicite a continuidade do uso no balcão dentro de 90 dias após a mudança ou o registro da mudança. Nesse momento, será necessário verificar o número de identificação pessoal do cartão de residência. Se alguém do mesmo domicílio estiver solicitando, por favor, pergunte ao titular o número de identificação pessoal.
- Atenção Através da verificação do número de identificação pessoal, você poderá continuar a usá-lo na cidade ou município de transferência. Além disso, no caso do cartão de registro de residente com foto, um novo endereço será registrado no verso.
- Atenção Se você estiver solicitando a continuidade do processamento por meio de um representante autorizado, um "Formulário de Solicitação" será enviado pelo correio ao titular que recebeu o cartão de registro de residência, para confirmar a intenção de continuar a utilização. Para mais detalhes, entre em contato com o município da sua nova residência.
Pontos de Atenção
- Se você se enquadrar nas condições abaixo, o processamento de uso contínuo não poderá ser realizado.
- Se passaram 14 dias desde que você começou a viver no novo endereço
- Se passaram 30 dias a partir da data prevista de saída notificada na Notificação de saída
- Se passaram 90 dias desde a data de registro de mudança
- Se você esqueceu seu código de acesso ou não consegue fazer a verificação, será necessário redefinir o código de acesso e, em seguida, realizar o processo de uso contínuo (a redefinição do código de acesso tem condições. Para mais detalhes, entre em contato com o departamento responsável abaixo).
- Durante os horários de funcionamento em feriados, quando o sistema de rede do registro básico de residentes (Juki Net) não está em operação, o processamento de uso contínuo não pode ser realizado.
- Não é possível realizar o processamento de uso contínuo do certificado eletrônico no cartão. Aqueles que precisam do certificado eletrônico devem obter o Cartão My Number.
Local de Recepção de Solicitações
- Prefeitura 1º andar Departamento de Serviços ao Cidadão
- Posto de Atendimento de Hirao
- Posto Wakabadai (i Plaza 1º andar)
Data e hora de recebimento da solicitação
Das 9h às 16h30 (somente dias úteis)
Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.
Sobre esta página Contato
Inagi Cidade Departamento de Cidadania Departamento de Serviços ao Cidadão
〒206-8601 Tokyo, Inagi Cidade, Higashi-Naganuma 2111
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Cidadania e Serviços ao Cidadão de Inagi