Continuação do uso do cartão de registro básico de residentes

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Página ID 1002606 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Com a alteração da Lei do Registro Básico de Residentes em 9 de julho de 2012, agora é possível continuar a usar o Cartão de Registro Básico de Residentes (Cartão Juki) mesmo após mudar o endereço para outra cidade ou município, ao solicitar a continuidade do uso.

Pessoas que podem solicitar a continuidade do uso

  1. Pessoa que recebeu o cartão de registro de residência ou que pertence ao mesmo domicílio
  2. O representante legal da pessoa que está recebendo a concessão (é necessário apresentar documentos que comprovem a qualificação do representante legal, como certidão de registro de família ou certidão de nascimento emitida por órgãos governamentais estrangeiros)
  3. Representante voluntário (Notificação de nomeação de representante é necessária)

Método de Solicitação

Por favor, solicite a continuidade do uso no balcão dentro de 90 dias após a mudança ou o registro da mudança. Nesse momento, será necessário verificar o número de identificação pessoal do cartão de residência. Se alguém do mesmo domicílio estiver solicitando, por favor, pergunte ao titular o número de identificação pessoal.

  • Atenção Através da verificação do número de identificação pessoal, você poderá continuar a usá-lo na cidade ou município de transferência. Além disso, no caso do cartão de registro de residente com foto, um novo endereço será registrado no verso.
  • Atenção Se você estiver solicitando a continuidade do processamento por meio de um representante autorizado, um "Formulário de Solicitação" será enviado pelo correio ao titular que recebeu o cartão de registro de residência, para confirmar a intenção de continuar a utilização. Para mais detalhes, entre em contato com o município da sua nova residência.

Pontos de Atenção

  1. Se você se enquadrar nas condições abaixo, o processamento de uso contínuo não poderá ser realizado.
    1. Se passaram 14 dias desde que você começou a viver no novo endereço
    2. Se passaram 30 dias a partir da data prevista de saída notificada na Notificação de saída
    3. Se passaram 90 dias desde a data de registro de mudança
  2. Se você esqueceu seu código de acesso ou não consegue fazer a verificação, será necessário redefinir o código de acesso e, em seguida, realizar o processo de uso contínuo (a redefinição do código de acesso tem condições. Para mais detalhes, entre em contato com o departamento responsável abaixo).
  3. Durante os horários de funcionamento em feriados, quando o sistema de rede do registro básico de residentes (Juki Net) não está em operação, o processamento de uso contínuo não pode ser realizado.
  4. Não é possível realizar o processamento de uso contínuo do certificado eletrônico no cartão. Aqueles que precisam do certificado eletrônico devem obter o Cartão My Number.

Local de Recepção de Solicitações

  1. Prefeitura 1º andar Departamento de Serviços ao Cidadão
  2. Posto de Atendimento de Hirao
  3. Posto Wakabadai (i Plaza 1º andar)

Data e hora de recebimento da solicitação

Das 9h às 16h30 (somente dias úteis)

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