Registro de Adoção

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Página ID 1002573 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Período

A Notificação gera efeito

Local de Notificação

  • Prefeitura do município de registro do pai adotivo ou do filho adotivo
  • Prefeitura do município de residência do adotante ou do adotado

Notificador

Pais adotivos e filhos adotivos (no caso de filhos adotivos com menos de 15 anos, o representante legal do filho adotivo)

Coisas necessárias para a Notificação

  1. Formulário de Registro de Adoção (Necessário 2 testemunhas maiores de idade)
  2. Documentos de identificação da pessoa que veio fazer a Notificação
  3. Cartão de Número de Identificação Pessoal (apenas para aqueles que possuem o cartão e desejam alterar as informações. Também serve como documento de identificação.)
  4. Cartão de Registro Básico de Residentes (apenas para aqueles que possuem o cartão e desejam alterar as informações. Também serve como documento de identificação.)
  5. Quando se adota um menor, é necessário um documento de autorização do tribunal de família (exceto quando se adota um descendente direto do próprio ou do cônjuge)
  6. Os pais adotivos que têm cônjuge e os que desejam se tornar adotados precisam da concordância do cônjuge para realizar a adoção.

Data e hora disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento

  • Observações: Nos dias de abertura aos sábados, o horário é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
    • Fora dos horários acima, será atendido na sala de plantão da Prefeitura.
    • Nos dias de abertura em feriados e quando aceito na sala de plantão da Prefeitura, será apenas "depósito".
  • Observação: O Posto de Atendimento não aceita Notificações relacionadas ao registro de família.

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Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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