Registro de Adoção
Período
A Notificação gera efeito
Local de Notificação
- Prefeitura do município de registro do pai adotivo ou do filho adotivo
- Prefeitura do município de residência do adotante ou do adotado
Notificador
Pais adotivos e filhos adotivos (no caso de filhos adotivos com menos de 15 anos, o representante legal do filho adotivo)
Coisas necessárias para a Notificação
- Formulário de Registro de Adoção (Necessário 2 testemunhas maiores de idade)
- Documentos de identificação da pessoa que veio fazer a Notificação
- Cartão de Número de Identificação Pessoal (apenas para aqueles que possuem o cartão e desejam alterar as informações. Também serve como documento de identificação.)
- Cartão de Registro Básico de Residentes (apenas para aqueles que possuem o cartão e desejam alterar as informações. Também serve como documento de identificação.)
- Quando se adota um menor, é necessário um documento de autorização do tribunal de família (exceto quando se adota um descendente direto do próprio ou do cônjuge)
- Os pais adotivos que têm cônjuge e os que desejam se tornar adotados precisam da concordância do cônjuge para realizar a adoção.
Data e hora disponíveis para o procedimento
Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento
- Observações: Nos dias de abertura aos sábados, o horário é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
- Fora dos horários acima, será atendido na sala de plantão da Prefeitura.
- Nos dias de abertura em feriados e quando aceito na sala de plantão da Prefeitura, será apenas "depósito".
- Observação: O Posto de Atendimento não aceita Notificações relacionadas ao registro de família.
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