Declaração de natimorto

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Página ID1002576 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Período

Dentro de 7 dias a partir do dia do natimorto
Atenção:No caso de natimorto com menos de 4 meses de gestação, não é necessário fazer a Notificação.

Local de Notificação

  • Prefeitura do município onde ocorreu o natimorto
  • Prefeitura do município de residência do notificante

Notificador

  • Pai ou Mãe
  • Representante legal
  • Cohabitante
  • Médico
  • Parteira
  • Outros participantes

Coisas necessárias para a Notificação

Declaração de natimorto (é necessário o atestado de um médico ou parteira)

Data e hora disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento

  • Observações: Nos dias de abertura aos sábados, o horário é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
    • Fora dos horários acima, será atendido na sala de plantão da Prefeitura.
    • Nos dias de abertura em feriados e quando aceito na sala de plantão da Prefeitura, será apenas "depósito".
  • Observação: O Posto de Atendimento não aceita Notificações relacionadas ao registro de família.

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