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Penalidades por “usar smartphone ao andar de bicicleta” e “dirigir sob efeito de álcool”

Data de atualização: 30 de outubro de 2024

Os acidentes de trânsito causados ​​pelo uso do celular ao andar de bicicleta estão aumentando;
Os acidentes de trânsito causados ​​por andar de bicicleta sob a influência de álcool têm grande probabilidade de resultar em morte ou ferimentos graves.
Regulamentos penais foram estabelecidos para impedir acidentes de trânsito e entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

Link para site externo Abre em uma nova janela.Sobre a revisão da Lei de Trânsito Rodoviário referente às bicicletas (Departamento de Polícia Metropolitana)

Smartphone enquanto dirige

O ato de segurar um smartphone ou outro dispositivo enquanto anda de bicicleta, fala ao telefone ou olha para a tela agora é proibido e sujeito a penalidades.
No entanto, as operações interrompidas não são aplicáveis.

(1) Uso de telefones celulares, etc. (mantido)

・Se você andar de bicicleta segurando um telefone celular, etc. (smartphone, etc.) na mão e usando-o para fazer uma chamada.・Se você andar de bicicleta enquanto segura e olha para a imagem exibida na tela de um telefone celular, etc. (smartphone, etc.) em sua mão se você dirigir.

[Penalidades]
Pena de prisão até 6 meses ou multa de até 100.000 ienes (artigo 118, parágrafo 1, item 4 da Lei de Trânsito Rodoviário)

(2) Uso de telefones celulares, etc. (perigo de trânsito)

・Dirigir uma bicicleta usando um telefone celular, etc. (smartphone, etc.) ou olhando para uma imagem,
No caso de causar um perigo de trânsito, como um acidente

[Penalidades]
Pena de prisão até 1 ano ou multa de até 300.000 ienes (Artigo 117-4, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Trânsito Rodoviário)

Link para site externo Abre em uma nova janela.Fortalecimento da proibição do uso de celular durante o deslocamento de bicicleta (Departamento de Polícia Metropolitana)

Dirigir embriagado e ajudar

Além de dirigir bicicleta sob efeito de álcool, novas penalidades foram estabelecidas para o fornecimento de bebidas alcoólicas e para o fornecimento de caronas ou bicicletas.
( As bicicletas estão incluídas nos veículos acusados ​​de dirigir embriagado.)

(1) Infratores de dirigir sob a influência de álcool

・Conduzir um veículo, etc. (excluindo veículos leves que não sejam bicicletas) em violação das disposições do Artigo 65, Parágrafo 1 da Lei de Trânsito Rodoviário.
No momento da condução, a pessoa tinha álcool no corpo num nível superior ao especificado pela Ordem do Gabinete.

[Penalidades]
Pena de prisão até 3 anos ou multa até 500.000 ienes (Artigo 117-2-2, Parágrafo 1, Item 3 da Lei de Trânsito Rodoviário)

(2) Crime de fornecimento de veículo

・Ao fornecer um veículo (excluindo veículos leves que não sejam bicicletas) a uma pessoa que corre o risco de dirigir sob o efeito do álcool.

[Penalidades]
Pena de prisão até 3 anos ou multa até 500.000 ienes (Artigo 117-2-2, Parágrafo 1, Item 4 da Lei de Trânsito Rodoviário)

(3) Crime de fornecimento de bebidas alcoólicas

・Se você fornecer bebidas alcoólicas ou incentivar o consumo de álcool a alguém que corre o risco de dirigir sob o efeito do álcool.

[Penalidades]
Pena de prisão até 2 anos ou multa de até 300.000 ienes (Lei de Trânsito Rodoviário, Artigo 117-3-2, Item 2)

(4) Crime contra passageiros

・Quando uma pessoa anda em um veículo (excluindo veículos leves que não sejam bicicletas), solicitando que o motorista dirija o veículo sabendo que o motorista está sob a influência de álcool.

[Penalidades]
Pena de prisão até 2 anos ou multa de até 300.000 ienes (Artigo 117-3-2 da Lei de Trânsito Rodoviário, item 3)

Link para site externo Abre em uma nova janela.Fortalecimento da proibição de dirigir embriagado de bicicleta (Departamento de Polícia Metropolitana)

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2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781

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