Penalidades para o uso de celular enquanto pedala e direção sob efeito de álcool
Está em tendência de aumento o número de acidentes de trânsito causados pelo uso de telefones celulares enquanto se anda de bicicleta, e é mais provável que os acidentes de trânsito ocorram com mortes ou ferimentos graves quando se anda de bicicleta sob a influência de álcool. Portanto, para prevenir acidentes de trânsito, foram estabelecidas disposições punitivas que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.
Uso de smartphone enquanto dirige
A prática de manter um smartphone ou similar na mão enquanto anda de bicicleta e fazer chamadas, bem como a prática de olhar para a tela, foi recentemente proibida e está sujeita a penalidades.
No entanto, operações enquanto parado estão isentas.
(1) Uso de telefones celulares, etc. (manutenção)
- Se você estiver usando um telefone celular (como um smartphone) enquanto dirige uma bicicleta para fazer chamadas
- Se você estiver dirigindo uma bicicleta enquanto mantém e observa com as mãos a imagem exibida na tela de um celular (como um smartphone)
Sanções
Detenção de até 6 meses ou multa de até 100.000 ienes (Artigo 118, parágrafo 1, item 4 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(2) Uso de telefones celulares, etc. (Perigo no trânsito)
Se você estiver andando de bicicleta enquanto usa um celular (como um smartphone) ou olhando para uma imagem, e isso causar um acidente ou um perigo no trânsito
Sanções
Reclusão de até 1 ano ou multa de até 300.000 ienes (Artigo 117-4, parágrafo 1, item 2 da Lei de Trânsito Rodoviário)
Condução sob efeito de álcool e auxílio
Além da condução de bicicleta sob influência de álcool, novas penalidades foram estabelecidas para a oferta de bebidas alcoólicas e para o transporte de passageiros e bicicletas.
(A bicicleta está incluída nos três crimes relacionados à condução sob influência de álcool)
(1) Infratores de direção sob efeito de álcool
A violação do disposto no artigo 65, parágrafo 1 da Lei de Trânsito Rodoviário, ao conduzir veículos (exceto bicicletas) e, no caso de tal condução, estar em estado de possuir álcool no corpo em quantidade superior ao limite estabelecido por decreto.
Sanções
Reclusão de até 3 anos ou multa de até 500 mil ienes (Artigo 117-2-2, parágrafo 1, item 3 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(2) Crime de fornecimento de veículos
Caso um veículo (exceto veículos leves que não sejam bicicletas) seja fornecido a uma pessoa que possa estar dirigindo sob a influência de álcool
Sanções
Reclusão de até 3 anos ou multa de até 500 mil ienes (Artigo 117-2-2, parágrafo 1, item 4 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(3) Crime de fornecimento de bebidas alcoólicas
Fornecer bebidas alcoólicas ou incentivar o consumo de álcool a pessoas que podem estar dirigindo sob a influência de álcool
Sanções
Detenção de até 2 anos ou multa de até 300.000 ienes (Artigo 117-3-2, inciso 2 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(4) Crime de Condução Conjunta
Se o motorista souber que está sob a influência de álcool e solicitar que ele mesmo dirija o veículo (exceto bicicletas e outros veículos leves) enquanto estiver a bordo
Sanções
Detenção de até 2 anos ou multa de até 300.000 ienes (Artigo 117-3-2, item 3 da Lei de Trânsito Rodoviário)
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