Obrigatoriedade de adesão ao seguro de responsabilidade civil para usuários de bicicletas

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Página ID1002909 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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A partir de 1º de abril de 2020, de acordo com a "Lei de Promoção do Uso Seguro e Adequado de Bicicletas de Tóquio", todas as pessoas que utilizam bicicletas na cidade devem ter um seguro de responsabilidade civil (um seguro que cobre danos a terceiros em caso de acidentes).
Se você já possui um seguro através de um seguro de automóvel, seguro contra incêndio ou benefícios de cartão de crédito, não é necessário contratar um novo seguro, portanto, verifique primeiro a sua situação de cobertura de seguro.
Informações sobre como verificar o seguro que você possui e as principais Empresas que oferecem seguros para bicicletas estão disponíveis no Site da Cidade de Inagi.

Site do Governo de Tóquio

Contato para este sistema

Departamento de Segurança do Cidadão da Prefeitura de Tóquio - Seção de Segurança no Trânsito
Telefone 03-5388-3127

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