Resultados da medição local da radiação em instalações públicas da cidade

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A cidade tem realizado medições regulares da radiação espacial em 38 pontos desde junho de 2011, mas, devido à nova instalação de instalações públicas, o número de pontos de medição foi alterado de 38 para 40 a partir de abril de 2015.
Considerando que os resultados das medições pontuais apresentaram valores semelhantes aos de várias medições do governo nacional e da prefeitura de Tóquio, acreditamos que esses valores não têm impacto na saúde e não interferem na área de atividade das crianças ou na vida dos cidadãos.
No entanto, como um novo fenômeno, a existência de locais com radiação relativamente alta (pontos quentes) foi relatada em outras cidades, e a cidade estabeleceu uma política de medição da radiação espacial para que os cidadãos possam utilizar as instalações públicas da cidade com mais segurança. De acordo com essa política, medições de radiação foram realizadas em locais que se acredita terem níveis de radiação relativamente altos em cada instalação.

Sobre a suspensão da medição local

Desde 2012, os resultados das medições atuais mostram que os valores estão estáveis e estão abaixo do valor de referência indicado pelo Ministério do Meio Ambiente (0,23 microsieverts por hora). Além disso, os valores do posto de monitoramento de radiação do distrito de Shinjuku, que foi instalado antes do Grande Terremoto do Leste do Japão, diminuíram em relação aos valores anteriores ao terremoto. Por esses motivos, a medição local foi suspensa a partir do ano fiscal de 2017. No entanto, se surgirem fatores de preocupação, a medição será imediatamente retomada. Para mais detalhes, consulte o link abaixo.

Critérios de decisão para a implementação de medidas de redução da radiação

Como padrão exclusivo da cidade, para locais onde os resultados da medição são superiores a 0,23 microsieverts por hora a 1 centímetro da superfície, serão implementadas medidas de redução da radiação, como limpeza.
Nota: De acordo com as "Diretrizes de Descontaminação" do Ministério do Meio Ambiente, para o solo de pátios escolares e similares, se a radiação a 1 metro da superfície estiver abaixo de 0,23 microsieverts por hora, a descontaminação adicional não será realizada, como regra geral. No entanto, para garantir maior segurança, esta cidade estabelecerá padrões próprios para lidar com a situação.
Referência: De acordo com as recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP), o índice de radiação que uma pessoa comum deve receber em condições normais é considerado abaixo de 1 milisievert por ano (excluindo radiação natural, etc.). Quando o valor de referência de 0,23 microsieverts por hora é convertido para uma base anual, resulta em 0,99864 milisieverts, que é inferior a 1 milisievert por ano.

Fórmula de Cálculo Anual

Valor anual equivalente 0.99864 milisievert = (Valor medido 0.23 - Radiação natural 0.04) × (8/24 [Tempo ao ar livre] + 16/24 [Tempo em ambientes fechados] × 0.4 [Taxa de redução da radiação em ambientes fechados]) × 24 horas × 365 dias ÷ 1000 [Conversão em milissevert]

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