Autorização para a gestão de cemitérios e afins

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Página ID 1009107 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Regulamento sobre a autorização para a gestão do cemitério da Cidade de Inagi

No município de Inagi, se você pretende administrar novos cemitérios, columbários e crematórios (doravante denominados "cemitérios, etc."), ou se deseja fazer alterações ou encerramentos, é necessário obter a permissão do Prefeito da Cidade de Inagi, de acordo com o artigo 10 da Lei sobre Cemitérios e Enterros.
Para informações sobre procedimentos e regulamentos, consulte o "Regulamento sobre a Permissão para Administração de Cemitérios, etc. da Cidade de Inagi" e as "Regras de Implementação do Regulamento sobre a Permissão para Administração de Cemitérios, etc. da Cidade de Inagi" (doravante denominados "regulamentos, etc."). Certifique-se de consultar a Seção de Ambiente de Vida com antecedência.
Além disso, se houver alterações no nome ou representante dos cemitérios, etc. que receberam permissão, será necessário notificar a cidade de acordo com as disposições dos regulamentos, etc.

Normas sobre a criação de cemitérios na cidade de Inagi

Este é um conjunto de critérios a ser seguido ao realizar a construção de cemitérios na Cidade de Inagi.

Área de restrição para a construção de cemitérios

  1. Área de instalação de planejamento urbano definida pela Lei de Planejamento Urbano
  2. Dentro da área do plano com base na Lei de Reajuste de Terras
  3. Diretrizes básicas de uso do solo apresentadas no Plano Diretor Urbano da Cidade de Inagi, dentro da área verde de preservação da comunidade (consulte o desenho)
  4. Área de Controle de Urbanização

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〒206-8601 - Tokyo, Inagi City, Higashi-Naganuma 2111
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