Lei de Desenvolvimento Urbano de Bem-Estar de Tóquio
A Prefeitura de Tóquio estabeleceu, em 1995, a legislação sobre o Desenvolvimento urbano para o bem-estar, visando a realização de uma sociedade onde todas as pessoas, incluindo Idosos e pessoas com deficiência, possam viver e visitar com segurança, tranquilidade e conforto. Nesse contexto, foram definidos "padrões de desenvolvimento" de acordo com a classificação das instalações, como edifícios, estradas, parques e Instalações públicas, exigindo que os proprietários e administradores das instalações atendam a esses padrões ao construir ou reformar as instalações.
Notificação
Para instalações urbanas específicas relacionadas à nova construção e reforma (edifícios, estradas, parques, instalações de transporte público, etc., que são utilizados por muitas pessoas, conforme os tipos e tamanhos definidos por regulamento), é necessário apresentar uma notificação de conformidade com os padrões de construção à Prefeitura de Inagi, 30 dias antes do início da obra (exceto aquelas que são desenvolvidas pelo governo nacional, metropolitano ou municipal). Para instalações que requerem aprovação de construção, a notificação deve ser feita antes da solicitação de aprovação de construção.
Além disso, para as instalações que são alvo da "Lei de Acessibilidade de Edifícios", aquelas cujos conteúdos de construção podem ser verificados em todas as solicitações de aprovação de construção, não precisam apresentar a notificação desta lei.
Para mais detalhes sobre as instalações alvo e os padrões de construção, consulte o Manual de Desenvolvimento de Instalações Urbanas de Bem-Estar de Tóquio.
Para informações sobre a Lei de Desenvolvimento Urbano de Bem-Estar de Tóquio e formulários de solicitação, consulte o site da Secretaria de Bem-Estar de Tóquio.
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Manual de Desenvolvimento Urbano das Instalações de Assistência Social de Tóquio(link externo)
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Site do Departamento de Assistência Social de Tóquio(link externo)
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