4【Importante】Observações sobre as restrições do Plano Distrital

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Página ID 1009056 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Limite máximo de taxa de ocupação

Se o local da notificação estiver em uma área sujeita ao sistema de indução de volume e for utilizado o índice de volume mais alto (índice de volume alvo), é necessário solicitar uma certificação separada ao órgão administrativo específico (Escritório de Orientação de Construção de Tama).

【Área de abrangência: Estação Yanokuchi, Estação Inagi-Naganuma, Estação Minami-Tama, Área de Inagi-Enokido, Área de Momura, Área Sudeste de Minamiyama】

Limite máximo de taxa de ocupação do solo

Em áreas onde restrições são estabelecidas, as regras de relaxamento para terrenos de esquina não se aplicam, a menos que indicado de outra forma.
【Áreas alvo: Koyodai Oeste, Koyodai Leste, Hirao Oeste, Sudeste de Nanzan (área de preservação de ambiente de baixa altura)】

Limite mínimo da área do terreno

Se a área do terreno estiver abaixo do limite mínimo estabelecido pelo Plano Distrital, será necessário anexar uma cópia de documentos que comprovem que não houve divisão do terreno ou da área da construção após a data de publicação do Plano Distrital. (como a certidão de registro de imóveis)

Limitação da posição da parede

  • A janela saliente é considerada parte da parede e está sujeita a restrições.
  • Escadas externas e varandas estão sujeitas a restrições se houver colunas na parte inferior.

Limite máximo de altura

Será a altura máxima em relação ao nível médio do solo.

Limitações de forma, cor e outros designs

  • A inclinação do telhado nas áreas onde telhados inclinados são exigidos deve ser de 2/10 ou mais.
  • As cores da fachada e do telhado devem seguir as "Diretrizes de Cores da Paisagem da Cidade de Inagi".
  • O design de anúncios externos deve estar em harmonia com a paisagem ao redor.
  • O tamanho da placa independente (placa de poste) deve ser de aproximadamente 7,0 m de altura e 1,8 m de largura.

Limitações na estrutura de cercas ou muros

  • Utilize cercas vivas ou cercas de alumínio, cercas de aço, cercas de madeira, etc., e evite muros de bloco ou muros permanentes.
  • A taxa de transparência da cerca deve ser de pelo menos 25%, incluindo os postes, molduras, etc., de forma uniforme na área.
  • A altura da cerca deve ser inferior a 1,8 m a partir do nível do solo, incluindo a fundação, e a fundação deve ter no máximo 3 blocos (0,6 m).
  • A coluna do portão deve ter largura de 1,0 m e altura de até 1,6 m.
  • Não é permitido o uso de espécies como Juniperus e Chamaecyparis, que causam doenças nas pereiras, em cercas vivas.

Taxa mínima de greening

  • Árvores como Juniperus e Chamaecyparis, que causam doenças nas peras, não podem ser utilizadas.
  • A área das instalações de vegetação deve ser calculada de acordo com o método estabelecido no Artigo 9 das Regras de Implementação da Lei de Espaços Verdes Urbanos. Para mais informações sobre o método de cálculo, consulte os materiais abaixo.

【Área de abrangência: Hirao-Dai Nishi, Hirao Chuo, Higashi-Nanzan, Kamihirao, Oda-Ryo, Oshitate Daiichi, Área Leste da Estação Inagi-Naganuma】

Limitações de áreas verdes ambientais e áreas verdes ao longo das estradas

As áreas verdes ambientais e as áreas verdes ao longo das estradas são estabelecidas para criar um espaço verde contínuo ao longo das estradas, desenvolvendo uma faixa de área verde na parte que se conecta com a estrada (parte de conexão).
【Áreas-alvo: Região Sudeste de Nanyama, Região Central de Koyodai, Região do Conjunto Habitacional Omaru】

Para informações sobre o método de manutenção (região sudeste de Nanzan), consulte os documentos abaixo.

Limitação de áreas de calçada

  • Os espaços livres em calçadas são estabelecidos para melhorar a segurança e a fluidez do tráfego de pedestres, integrando-os como um espaço conjunto com as vias existentes.
  • Não é permitido instalar estruturas como muros de contenção ou cercas em áreas de calçada.

【Área alvo: Região de Hirao】

Restrições em caso de áreas sobrepostas

Para informações sobre a aplicação de restrições em casos de áreas que se sobrepõem, consulte os documentos abaixo.

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Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-9719
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