Cidade de Inagi

Qual é o regime de redução/isenção do imposto sobre ativos fixos e do imposto urbanístico?

Última atualização: 30 de agosto de 2013

Com base nas disposições do Artigo 71 da Portaria Fiscal Municipal de Inagi, existe um sistema de redução/isenção como segue.
(1) Ativos fixos de propriedade de beneficiários de assistência pública (2) Ativos fixos que estão atualmente sendo usados ​​ou usados ​​por um número indeterminado de pessoas e se destinam a promover o interesse público (3) Toda ou parte da cidade Ativos fixos cujo valor diminuiu significativamente devido a desastres parciais (4) Ativos fixos que o prefeito considera particularmente necessários para redução ou isenção por outros motivos especiais Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Tributação.

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Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi Telefone: 042-378-2111