Este é o topo desta páginaMenu do site aqui
Vá para o texto principal desta página
Cidade de Inagi
  • Mapa do site
  • Como usar a pesquisa
  • Convivência/procedimentos
  • Creche/Educação
  • Saúde/bem-estar/assistência médica
  • Meio Ambiente/Lixo/Reciclagem
  • Turismo/Cultura
  • Informações sobre instalações
  • Informações da administração municipal
O menu do site termina aqui

O texto principal começa aqui

Qual é o regime de redução/isenção do imposto sobre ativos fixos e do imposto urbanístico?

Data de atualização: 30 de agosto de 2013

Com base nas disposições do Artigo 71 da Portaria Fiscal Municipal de Inagi, existe um sistema de redução/isenção como segue.
(1) Ativos fixos de propriedade de beneficiários de assistência pública (2) Ativos fixos que estão atualmente sendo usados ​​ou usados ​​por um número indeterminado de pessoas e se destinam a promover o interesse público (3) Toda ou parte da cidade Ativos fixos cujo valor diminuiu significativamente devido a desastres parciais (4) Ativos fixos que o prefeito considera particularmente necessários para redução ou isenção por outros motivos especiais Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Tributação.

Perguntas sobre esta página

Divisão de Tributação do Departamento de Cidadãos da Cidade de Inagi
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-370-7055

O texto principal termina aqui
para o topo

Subnavegação daqui

Imposto sobre ativos fixos

Quando você não consegue encontrar informações

Subnavegação aqui

Abaixo está o rodapé.
Personagem oficial da cidade de Inagi, Inagi Shinanosuke
2111 Higashi-Naganuma, Inagi-shi, Tóquio 206-8601
Horário de atendimento: 8h30 às 17h00 Telefone principal: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Copyright (C) Cidade de Inagi. Todos os direitos reservados.
Copyright (C)K.Okawara・Jet Inoue. Todos os direitos reservados.
Rodapé até aquiVolte ao topo da página