Imposto sobre Veículos Leves - Desempenho Ambiental
Devido à reforma tributária, a partir de 1º de outubro de 2019, o imposto sobre a aquisição de veículos foi abolido e foi criado o imposto sobre o desempenho ambiental do imposto sobre veículos leves. Ao adquirir um veículo leve com três rodas ou mais (com valor de aquisição superior a 500 mil ienes), será tributado, independentemente de ser novo ou usado.
Além disso, o imposto sobre o desempenho ambiental do imposto sobre veículos leves será cobrado pela Prefeitura de Tóquio por um período inicial.
Além disso, com a criação do imposto sobre o desempenho ambiental do imposto sobre veículos leves, o imposto anterior sobre veículos leves mudou de nome para imposto sobre veículos leves por tipo.
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