Emissão de placas para veículos automotores especiais de pequeno porte

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Página ID 1002697 Atualização em 24 de dezembro de 2024

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Sobre o registro de veículos automotores especiais de pequeno porte

Tratores de passeio, colheitadeiras, máquinas de plantio, empilhadeiras, escavadeiras e outros veículos automotores especiais de pequeno porte estão sujeitos ao imposto sobre veículos leves.
As pessoas que possuem veículos automotores especiais de pequeno porte devem declarar na Seção de Tributação e solicitar a emissão do número de identificação (placa de veículo).
Por favor, esteja ciente de que, independentemente de circular ou não nas estradas, a posse do veículo o torna sujeito a tributação.

Veículos automotores especiais de pequeno porte

Veículos automotores especiais de pequeno porte são classificados da seguinte forma, de acordo com as disposições da Lei de Veículos de Transporte Rodoviário.

1. Veículos automotores especiais de pequeno porte (para uso agrícola, tipo de passageiros)

Tipo

Tratores agrícolas, veículos de aplicação de produtos agrícolas, colheitadeiras (combine) e transplantadoras designados pelo Ministro da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo

Velocidade máxima

Menos de 35 quilômetros por hora

(Atenção) Se houver um dispositivo de passageiros e a velocidade máxima for superior a 35 quilômetros por hora, será classificado como um veículo especial de grande porte.

2. Veículos automotores especiais de pequeno porte (outros)

Tipo

Escavadeira, rolo de pneus, rolo de estrada, niveladora, estabilizador de estrada, raspador, veículo rotativo de remoção de neve, finalizador de asfalto, trator de pneus, varredeira motorizada, caminhão basculante, martelo de roda, rompedor de roda, empilhadeira, carregadeira de garfo, guindaste sobre rodas, transportador de estrado, veículo de transporte interno com torre, veículo com estrutura de chassi que se dobra e direciona, veículos com esteiras de estrutura designada pelo Ministro da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, e veículos com estrutura especial designada pelo Ministro da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo

Velocidade máxima

15 quilômetros ou menos

Tamanho

  1. Comprimento do veículo: até 4,7 metros
  2. Largura do veículo: até 1,7 metros
  3. Altura do veículo: até 2,8 metros

Atende a todos os requisitos acima
(Atenção)Se exceder um dos requisitos, será classificado como veículo especial de grande porte. É necessário declarar o Imposto sobre Propriedade (bens depreciáveis).

Valor do imposto anual

  • Veículo especial de pequeno porte (para trabalho agrícola):2.400 ienes
  • Veículos automotores especiais de pequeno porte (outros):5.900 ienes

Procedimentos de Declaração

Documentos necessários para o procedimento

  • Nome do veículo, número do chassi, cilindrada, número de certificação de modelo, etc. (certificado de venda, certificado de transferência)
  • Documentos de identificação do requerente

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