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Alerta sobre casos de utilização fraudulenta do nome do Ministério da Justiça para exigir dinheiro através de postais descrevendo processos contenciosos fictícios.

Data de atualização: 1º de maio de 2018

Desde maio de 2017, os operadores comerciais têm enviado cartões postais para as casas dos consumidores sob nomes como “Centro de Contencioso Cível do Ramo Jurisdicional do Ministério da Justiça” e “Centro de Notificação de Contencioso Cível do Ramo Jurisdicional do Ministério da Justiça” e, finalmente, exigindo dinheiro. “Operadores Empresariais sob Jurisdição do Ministério da Justiça”) estão a ser recebidos em centros de defesa do consumidor, etc., em vários locais.

Com base no disposto no Artigo 38, Parágrafo 1 da Lei de Segurança do Consumidor (Lei nº 50 de 2009), a Agência de Assuntos do Consumidor determinou que existe o risco de prejudicar indevidamente os interesses dos consumidores em transações com empresas que são referidas como agências sob a jurisdição do Ministério da Justiça. Recebemos informações de que existe um determinado ato (enganar ou intimidar os consumidores que os confunde), por isso gostaríamos de informar todos os consumidores, a fim de evitar a ocorrência ou propagação de danos ao consumidor .

Os nomes usados ​​​​de forma fraudulenta incluem "Centro de Contencioso Civil do Ramo Jurisdicional do Ministério da Justiça", "Centro Nacional de Notificação de Litígios do Ramo Jurisdicional do Ministério da Justiça", "Centro de Notificação de Litígios Civis do Ramo Jurisdicional do Ministério da Justiça" e, em muitos casos, o nome é "Ministério Poder Jurisdicional da Justiça." Inclui a autoridade competente.

Nota: Não existe qualquer relação entre a empresa que se autodenomina sucursal sob a jurisdição do Ministério da Justiça e o Ministério da Justiça, que é uma agência administrativa nacional. Além disso, o Ministério da Justiça não possui um departamento denominado “poder jurisdicional”.

Consulte o site da Agência de Assuntos do Consumidor para obter detalhes.

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