Armazenamento e manuseio temporário de substâncias perigosas durante desastres
Devido a desastres como terremotos, pode ser necessário armazenar e manusear substâncias perigosas de maneira diferente do habitual. O armazenamento e manuseio temporário de substâncias perigosas durante esses desastres (conforme o parágrafo 1 do artigo 10 da Lei de Incêndio) pode ser realizado mediante consulta e procedimentos prévios, permitindo que a solicitação seja feita por telefone e a aprovação seja obtida.
Exemplos previstos
- Armazenamento e manuseio de combustíveis em tambores
- Retirada de substâncias perigosas de equipamentos de armazenamento de substâncias perigosas
- Abastecimento e lubrificação por meio de tanques móveis de armazenamento
- Abastecimento de veículos com equipamentos de abastecimento portáteis e depósitos de tanques móveis
- Armazenamento de álcool desinfetante em abrigos ou em áreas internas e externas
Sobre o procedimento

- As empresas que planejam o armazenamento temporário e o manuseio temporário de substâncias perigosas durante desastres, como terremotos, devem consultar o corpo de bombeiros sobre o conteúdo com antecedência.
- As empresas devem elaborar um plano de implementação com base em consultas prévias e apresentá-lo ao corpo de bombeiros.
- O corpo de bombeiros aceitará o plano de implementação apresentado após a verificação do conteúdo.
- Após a ocorrência de desastres, as empresas devem solicitar a implementação do plano de ação por telefone ou comparecendo ao quartel.
Além disso, a solicitação por telefone só será possível se um desastre ocorrer e o Quartel-General do Corpo de Bombeiros considerar necessário. - O corpo de bombeiros verificará o conteúdo do plano de implementação e aprovará rapidamente.
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