Desconto nas tarifas de pedágio de estradas com cobrança

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Página ID1003537 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Para apoiar a autonomia e a participação em atividades socioeconômicas de pessoas com deficiência que utilizam estradas com pedágio no dia a dia, como deslocamentos para o trabalho, escola e consultas médicas, as tarifas de pedágio serão reduzidas.
Nota: É necessário se registrar previamente online ou no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência. Apenas possuir o cartão não garante o desconto.

Público-alvo

  1. Caso a pessoa que recebeu o Cartão de Deficiência Física esteja dirigindo
  2. Caso uma pessoa que recebeu o Cartão de Deficiência Física de 1ª classe (Cartão de Deficiência Física, Cartão do Amor) seja transportada por alguém que não seja a própria pessoa com deficiência
  • Nota: Somente as pessoas que possuem o Cartão de Deficiência Física de Tipo 2 podem dirigir.
  • Nota: É possível fazer a solicitação mesmo que você não possua um carro.

Taxa de Desconto

50% de desconto na tarifa normal

Período de validade

  1. Para novos solicitantes, até o segundo aniversário a partir da data da solicitação
  2. Para aqueles que solicitam a atualização, até o terceiro aniversário a partir da data da solicitação
  • Nota: O pedido de atualização pode ser feito a partir de dois meses antes do prazo de validade do desconto.
  • Nota: Para aqueles cujo Cartão de Deficiência Física tem uma data de reavaliação especificada, e essa data é anterior às mencionadas nos itens 1 e 2, essa data será o prazo de validade do desconto em rodovias pagas.

Detalhes do sistema

Para mais informações sobre o sistema, consulte o site da empresa de rodovias.

Solicitação Online

Pessoas que utilizam o ETC (passeio sem parar) podem fazer a solicitação online. Para os procedimentos de solicitação online, consulte o "Site de Recepção de Solicitações Online" acima. Além disso, a solicitação online requer que as informações do Cartão de Deficiência Física estejam vinculadas ao Mynaportal, portanto, verifique previamente no site do Mynaportal se as informações do Cartão de Deficiência Física e do Cartão de Amor (Cartão de Cuidados) da pessoa que fará a solicitação estão vinculadas.

Método de solicitação no balcão e documentos necessários

Por favor, apresente os seguintes documentos para a solicitação (é necessário solicitar com antecedência).

Pessoas que passam mostrando o caderno

  1. Cartão de Deficiência Física, Cartão do Amor
  2. Carteira de Habilitação (apenas para quem está dirigindo)

Pessoas que utilizam o ETC para passar

  1. Cartão de Deficiência Física, Cartão do Amor
  2. Certificado de Inspeção de Veículo (Por favor, traga o registro da inspeção do veículo ou o aplicativo de consulta de inspeção devido à digitalização)
  3. Carteira de Habilitação (apenas para quem está dirigindo)
  4. Cartão ETC (em princípio, em nome da pessoa com deficiência)
  5. Formulário de solicitação e certificado de instalação do dispositivo ETC

Ao utilizar estradas com pedágio, por favor, apresente ao cobrador na cabine de pedágio a parte do Cartão de Deficiência Física onde estão registradas as informações necessárias. Para aqueles que utilizam o ETC, o desconto será aplicado após o recebimento da notificação "Informação sobre o resultado do registro" da empresa de rodovias.

Nota: Se houver alterações no número do veículo registrado, no número do dispositivo a bordo ou no número do cartão ETC, é necessário solicitar a alteração.

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Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Tokyo, Inagi Cidade, Higashi-Naganuma 2111
Telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi