Assistência às Pessoas com Deficiência
Público-alvo
Pessoas com deficiência grave mental ou física que necessitam de cuidados constantes na vida diária e que têm menos de 20 anos e vivem em casa.
Valor do subsídio
Mensalidade 15.690 ienes (revisão a partir de abril do 6º ano da era Reiwa)
Pagamento de três meses anteriores em torno do dia 10 de maio, agosto, novembro e fevereiro
(Existem algumas exceções, como para aqueles que foram reconhecidos pela primeira vez ou perderam a qualificação)
Grau de deficiência aplicável
Aqueles que se enquadram em uma das seguintes deficiências (Anexo 1 do Decreto de Execução da Lei sobre o Pagamento do Benefício Infantil Especial)
- Aqueles com visão em ambos os olhos inferior a 0,02
- Grau em que a audição em ambos os ouvidos não consegue identificar sons mesmo com o uso de aparelhos auditivos
- Pessoas com deficiência significativa na função dos membros superiores
- Falta de todos os dedos das duas extremidades superiores
- Aqueles que perderam completamente o uso dos membros inferiores
- Aqueles que perderam mais de metade de ambas as coxas
- Pessoas com deficiência que não conseguem sentar-se devido a problemas na função do tronco
- Além dos itens mencionados anteriormente, refere-se a condições que exigem deficiência nas funções corporais ou repouso prolongado, reconhecidas como equivalentes ou superiores aos itens anteriores, a ponto de impossibilitar a realização das atividades diárias.
- Transtorno mental que é reconhecido como tendo um grau igual ou superior ao mencionado nos itens anteriores
- Quando houver uma combinação de deficiência nas funções corporais ou condições de saúde, ou deficiência mental, e essa condição for considerada equivalente ou superior aos níveis mencionados anteriormente.
(Observação) A medição da acuidade visual deve ser feita com a tabela de Snellen, e para aqueles com anomalias de refração, deve ser medida com a acuidade visual corrigida.
Limitação de concessão
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não podem solicitar ou receber benefícios. Para mais informações, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Pessoas cuja renda excede o limite de renda (nota)
- Pessoas que estão internadas na instalação
- Pessoas que recebem Pensão pública devido a deficiência
Nota: A avaliação sobre se a renda excede ou não o limite de restrição de renda será feita com base nos valores deduzidos da renda do próprio indivíduo e dos responsáveis pelo sustento. Para mais detalhes, consulte a tabela de limites de restrição de renda e a tabela de valores deduzidos abaixo.
Número de dependentes | Pessoa | Cônjuge e responsáveis pelo sustento |
---|---|---|
0 pessoas |
3.604.000 ienes |
6.287.000 ienes |
1 pessoa |
3.984.000 ienes |
6.536.000 ienes |
2 pessoas |
4.364.000 ienes |
6.749.000 ienes |
3 pessoas |
4.744.000 ienes |
6.962.000 ienes |
4 pessoas |
5.124.000 ienes |
7.175.000 ienes |
5 pessoas |
5.504.000 ienes |
7.388.000 ienes |
Se você se enquadrar nas seguintes condições, poderá receber um aumento no limite.
- Se houver cônjuge ou dependente idoso que se qualifique para a dedução de idosos, será adicionado 100.000 ienes ao limite de elegibilidade do beneficiário por pessoa.
- Quando houver dependentes específicos, será adicionado 250.000 ienes ao limite de elegibilidade por pessoa.
- Quando houver um idoso dependente entre os dependentes, será adicionado 60.000 ienes ao limite do responsável pela manutenção, por cada idoso dependente (exceto quando não houver outros dependentes além do idoso dependente, nesse caso, será considerado apenas um idoso dependente).
Tipos de dedução | Valor da dedução pessoal | Cônjuge e responsável pelo sustento | Observações |
---|---|---|---|
Valor da dedução por perda não relacionada |
Valor equivalente |
Valor equivalente |
|
Dedução de Despesas Médicas |
Valor equivalente |
Valor equivalente |
|
Dedução das Contribuições para o Seguro de Pequenas Empresas |
Valor equivalente |
Valor equivalente |
|
Valor da Dedução Especial para Cônjuges |
Valor equivalente |
Valor equivalente |
Máximo de 330.000 ienes |
Valor da dedução da contribuição para a seguridade social |
Valor equivalente |
80 mil ienes |
|
Dedução para Deficientes (Titular) |
- |
270.000 ienes |
|
Dedução para Pessoas com Deficiência (Dependentes e Cônjuges Dependentes) |
270.000 ienes |
270.000 ienes |
|
Dedução Especial para Deficientes (Titular) |
- |
400 mil ienes |
|
Dedução Especial para Deficientes (Dependentes e Cônjuges Dependentes) |
400 mil ienes |
400 mil ienes |
|
Dedução para viúvas |
270.000 ienes |
270.000 ienes |
|
Dedução para pais solteiros |
350 mil ienes |
350 mil ienes |
|
Dedução para Estudantes Trabalhadores |
270.000 ienes |
270.000 ienes |
Serão feitas deduções dos rendimentos do próprio contribuinte e dos responsáveis pelo sustento em relação aos itens acima, e será realizada a avaliação da renda.
Documentos necessários para a solicitação
Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes. Os modelos de cada documento estão disponíveis no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Entrega de todos
- Requerimento de Certificação para o Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência
- Declaração de Situação de Renda do Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência
- Certificado de Diagnóstico para a Concessão de Benefícios de Assistência às Pessoas com Deficiência (formulário designado)
- Formulário de solicitação de transferência bancária para benefícios especiais para pessoas com deficiência (incluir conta bancária em nome do beneficiário)
- Nota: Aqueles que recebem o benefício de assistência para pessoas com deficiência severa não precisam de atestado médico.
- Nota: Há campos para preencher o número de identificação pessoal (Número de Identificação Pessoal) em 1 e 2.
Submissão em caso aplicável
- Declaração sobre dependentes dedutíveis com idade entre 16 e 19 anos
- Certificado de (não) tributação
Nota: O certificado de (não) tributação pode ser abreviado se o número de identificação pessoal (Número de Identificação Pessoal) for preenchido em 1 e 2.
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