Benefício Especial para Pessoas com Deficiência

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Página ID1003526 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Público-alvo

Pessoas com 20 anos ou mais que, devido a uma deficiência mental ou física severa, necessitam de cuidados especiais constantes em sua vida diária.

Valor do subsídio

Mensalidade 28.840 ienes (revisão a partir de abril do 6º ano da era Reiwa)
Pagamento de três meses anteriores em torno do dia 10 de maio, agosto, novembro e fevereiro
(Existem algumas exceções, como para aqueles que foram reconhecidos pela primeira vez ou perderam a qualificação)

Grau de deficiência aplicável

Aqueles que se enquadram em um dos itens de 1 a 4.

  1. Pessoas com duas ou mais deficiências conforme definido de 1 a 7
  2. Aqueles que têm uma deficiência conforme definido nos itens 1 a 7, e além disso, têm duas deficiências de nível 2 da Pensão básica para deficiências, totalizando três deficiências.
  3. Aqueles que têm uma deficiência conforme definido nos itens 3 a 5 a seguir, e que é particularmente grave, resultando em uma avaliação de capacidade para atividades da vida diária extremamente severa.
  4. Aqueles que têm uma das deficiências especificadas nos itens 6 a 7, e cuja condição é de repouso absoluto ou de deficiência mental, têm uma avaliação de capacidade para a vida diária extremamente severa.

Anexo II do Decreto de Execução da Lei sobre o Pagamento do Benefício Infantil Especial

  1. Deficiência visual listada a seguir
    1. Pessoas com visão de ambos os olhos inferior a 0,03
    2. Visão de um olho é 0,04, e a visão do outro olho é inferior ao controle manual
    3. Os resultados da medição com o perimetrô do tipo Goldman mostram que a soma dos ângulos do campo visual periférico com o alvo I/4 para ambos os olhos é inferior a 80 graus, e o ângulo do campo visual central para ambos os olhos com o alvo I/2 é inferior a 28 graus.
    4. Resultados da medição com o campo visual automático, onde o número de pontos de visão abertos com ambos os olhos é inferior a 70 e o número de pontos de visão central com ambos os olhos é inferior a 20.
  2. Nível de audição em ambos os ouvidos acima de 100 decibéis
  3. Pessoas com deficiência significativa na função dos membros superiores ou que faltam todos os dedos de ambos os membros superiores, ou que têm deficiência significativa na função de todos os dedos de ambos os membros superiores
  4. Pessoas com deficiência significativa nas funções dos membros inferiores ou que tenham perdido os membros inferiores acima do tornozelo
  5. Pessoas com deficiência que não conseguem sentar-se ou levantar-se devido a limitações na função do tronco
  6. Além dos itens mencionados anteriormente, refere-se a condições que exigem deficiência nas funções corporais ou repouso prolongado, reconhecidas como equivalentes ou superiores aos itens anteriores, a ponto de impossibilitar a realização das atividades diárias.
  7. Transtorno mental que é reconhecido como tendo um grau igual ou superior ao mencionado nos itens anteriores

Limitação de concessão

As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não podem solicitar ou receber benefícios. Para mais detalhes, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Pessoas cuja renda excede o limite de renda (nota)
  2. Pessoas que estão internadas na instalação
  3. Pessoas internadas em hospitais ou clínicas por mais de 3 meses

Nota: A avaliação sobre se a renda ultrapassa ou não o limite de restrição de renda será feita com base no valor deduzido da renda do próprio requerente ou do cônjuge/obrigado a sustentar. Para mais detalhes, consulte a tabela de limites de restrição de renda e a tabela de valores deduzidos abaixo.

Limite de Renda

Número de dependentes Pessoa Cônjuge e responsáveis pelo sustento

0 pessoas

3.604.000 ienes

6.287.000 ienes

1 pessoa

3.984.000 ienes

6.536.000 ienes

2 pessoas

4.364.000 ienes

6.749.000 ienes

3 pessoas

4.744.000 ienes

6.962.000 ienes

4 pessoas

5.124.000 ienes

7.175.000 ienes

5 pessoas

5.504.000 ienes

7.388.000 ienes

Se você se enquadrar nas seguintes condições, poderá receber um aumento no limite.

  • Renda dos beneficiários
    • Se houver cônjuge ou dependente idoso que se qualifique para a dedução de idosos, o valor é de 100.000 ienes por pessoa.
    • Se houver dependentes específicos ou dependentes elegíveis para dedução (limitados a pessoas com idade entre 16 e 19 anos), o valor é de 250.000 ienes por pessoa.
  • Renda do cônjuge ou responsável pelo sustento (quando o número de dependentes é de 2 ou mais)
    Se houver dependentes idosos, para cada um (exceto quando não houver outros dependentes além do dependente idoso, neste caso, para cada dependente idoso, excluindo um) 60.000 ienes

Tabela de Dedução

Tipos de dedução Valor da dedução pessoal Cônjuge e responsável pelo sustento Observações
Valor da dedução por perda não relacionada

Valor equivalente

Valor equivalente

 
Dedução de Despesas Médicas

Valor equivalente

Valor equivalente

 
Dedução das Contribuições para o Seguro de Pequenas Empresas

Valor equivalente

Valor equivalente

 
Valor da Dedução Especial para Cônjuges

Valor equivalente

Valor equivalente

Máximo de 330.000 ienes
Valor da dedução da contribuição para a seguridade social

Valor equivalente

80 mil ienes

 
Dedução para Deficientes (Titular)

270.000 ienes

 
Dedução para Pessoas com Deficiência (Dependentes e Cônjuges Dependentes)

270.000 ienes

270.000 ienes

 
Dedução Especial para Deficientes (Titular)

-

400 mil ienes

 
Dedução Especial para Deficientes (Dependentes e Cônjuges Dependentes)

400 mil ienes

400 mil ienes

 
Dedução para viúvas

270.000 ienes

270.000 ienes

 
Dedução para pais solteiros

350 mil ienes

350 mil ienes

 
Dedução para Estudantes Trabalhadores

270.000 ienes

270.000 ienes

 

Serão feitas deduções dos rendimentos do próprio ou do cônjuge/devedor de pensão em relação aos itens acima, e será realizada a avaliação da renda.

Documentos necessários para a solicitação

Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes. Os modelos de cada documento estão disponíveis no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

Entrega de todos

  1. Requerimento de Certificação de Benefício para Pessoas com Deficiência Especial
  2. Declaração de Situação de Renda do Benefício Especial para Pessoas com Deficiência
  3. Certificado de Diagnóstico para o Subsídio Especial para Pessoas com Deficiência (Formato Especificado)
  4. Formulário de solicitação de transferência bancária para benefícios especiais para pessoas com deficiência (incluir conta bancária em nome do beneficiário)
  • Nota: Aqueles que recebem o benefício de assistência para pessoas com deficiência severa não precisam de atestado médico.
  • Nota: Há campos para preencher o número de identificação pessoal (Número de Identificação Pessoal) em 1 e 2.

Submissão em caso aplicável

  1. Declaração sobre dependentes dedutíveis com idade entre 16 e 19 anos
  2. Cópia do certificado de pensão do beneficiário (caso receba pensão por invalidez ou pensão por morte)
  3. Certificado de (não) tributação
    Nota: O certificado de (não) tributação pode ser abreviado se o número de identificação pessoal (Número de Identificação Pessoal) for preenchido em 1 e 2.

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