Benefício de Assistência às Pessoas com Deficiência
O objetivo é promover o bem-estar através da concessão de subsídios às pessoas com deficiência física e mental.
Público-alvo
Pessoas com 20 anos ou mais que possuam o Cartão de Deficiência Física de 1ª a 4ª classe, ou o Cartão de Amor de 1ª a 4ª classe, ou que tenham paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva.
Atenção: Aqueles que se enquadram nas restrições de concessão não receberão apoio.
Valor do subsídio
Tipo e Grau | Mensal |
---|---|
Cartão de Deficiência Física 1・2 |
15.500 ienes |
Cartão de Deficiência Física 3º grau |
12.500 ienes |
Cartão de Deficiência Física 3º grau |
5.000 ienes |
Caderno do Amor 1, 2, 3 vezes |
15.500 ienes |
Caderno do Amor 4 vezes |
12.500 ienes |
Pessoas com paralisia cerebral e atrofia muscular progressiva |
15.500 ienes |
Observações: Aqueles que tiveram a classificação de deficiência alterada devem apresentar um formulário de alteração.
Limitação de concessão
As pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias não são elegíveis.
- Pessoas que excedem o limite de renda
- Pessoas que estão internadas na instalação
- Pessoas com 65 anos ou mais que obtiveram um novo cartão (nota)
Nota: Aqueles que obtiveram um cartão de classificação aplicável antes de completar 65 anos e se enquadram em uma das seguintes categorias são elegíveis.- Caso não tenha um endereço na área de Tóquio
- Se você não pôde solicitar o auxílio de assistência às pessoas com deficiência devido à internação em uma instituição
- Caso não tenha recebido o benefício devido ao fato de ultrapassar o limite de renda estabelecido
Limite de Renda
Número de dependentes | Valor |
---|---|
0 pessoas | 3.604.000 ienes |
1 ou mais | O valor de 3.604.000 ienes, acrescido de 380.000 ienes por cada dependente (se houver cônjuge ou dependente idoso, acresce 100.000 ienes por pessoa; se houver dependente específico ou dependente dedutível (apenas para menores de 19 anos), acresce 250.000 ienes por pessoa) |
Observações: Para mais detalhes sobre deduções, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Na tabela, "Cônjuge elegível para dedução de idosos" será interpretado como "pessoa com 70 anos ou mais entre os cônjuges que vivem na mesma unidade econômica" para os benefícios a partir de agosto de 2019.
Fale Conosco
Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência, Setor de Assistência às Pessoas com Deficiência (Prefeitura, 2º andar, janela 3)
Telefone: 042-378-2111
Fax: 042-378-5677
Horário para procedimentos: das 8h30 às 17h nos dias de expediente
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