Auxílio de Nascimento e Cuidado Infantil
As pessoas que estão inscritas no Seguro de Saúde Nacional da Cidade de Inagi receberão 500.000 ienes como um subsídio de nascimento e cuidados infantis quando derem à luz. Além disso, se a gravidez estiver além de 12 semanas (85 dias), o subsídio será concedido mesmo em casos de natimorto ou aborto espontâneo.
Nota: Para os nascimentos até 31 de março de 2023, o valor será de 420.000 ienes.
Condições de concessão
É condição estar inscrito no Seguro de Saúde Nacional da Cidade de Inagi na data do parto.
No entanto, se a pessoa esteve inscrita em um seguro social como segurado por mais de um ano e deu à luz dentro de seis meses após a rescisão desse seguro, os benefícios serão pagos pelo seguro ao qual estava inscrito.
Nota: Os benefícios não serão concedidos após 2 anos a partir do dia seguinte ao nascimento, portanto, por favor, esteja ciente.
Sistema de Pagamento Direto
A partir de outubro de 2009, o método de pagamento do subsídio de maternidade e cuidados infantis passou a ser feito diretamente do Seguro de Saúde Nacional para as instituições de saúde.
Se o sistema de pagamento direto do subsídio de maternidade e cuidados infantis não for utilizado, ou se os custos de parto forem inferiores a 500.000 ienes, será necessário solicitar o pagamento do subsídio de maternidade e cuidados infantis.
Se os custos de parto ultrapassarem 500.000 ienes, não é necessário solicitar o Seguro de Saúde Nacional. Por favor, pague a diferença à instituição médica, etc.
Documentos necessários para a solicitação
- Cartão de Seguro de Saúde da Mãe
- Declaração sobre a utilização do sistema de pagamento direto do subsídio de maternidade e paternidade
- Recibo ou fatura de despesas de parto
- Informações sobre a conta para depósito
- Certificado médico que comprove o natimorto ou aborto espontâneo
No caso de solicitação por correio, anexe o Formulário de Solicitação preenchido e os documentos acima mencionados.
Pode haver contato devido a documentos incompletos, portanto, certifique-se de incluir seu número de telefone.
Sistema de Representação de Recebimento
O sistema permite que os segurados que dão à luz solicitem antecipadamente o subsídio de maternidade, designando a instituição médica onde o parto ocorrerá (limitado a instituições médicas que foram registradas e autorizadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar) como representante para receber o pagamento, com um limite de 500.000 ienes para as despesas de parto, que serão pagas diretamente pela cidade à instituição médica. A solicitação antecipada deve ser feita dentro de dois meses antes da data prevista para o parto.
As instituições médicas que implementam o sistema de representação têm um limite de até 100 partos por ano, e a proporção de receita relacionada ao parto deve ser de cerca de 50%, sendo assim registradas e autorizadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Por favor, verifique o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar para as instituições médicas participantes.
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